KGC Mahumane, Limitada

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KGC Mahumane, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 KGC Mahumane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326632, uma entidade denominada KGC Mahumane, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem
Texto do artigo · p. 8 Miguel António Mahumane solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Matola, quarteirão 2D, casa n.º 345, Bilhete de Identidade n.º 110104169907M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 8 António Manuel Dava solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro do Alto-Maé, quarteirão n.º 2, casa n.º 1567, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062614S, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de KGC Mahumane, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Matlemele 3.ª Rotunda, quarteirão 2D, casa n.º 345. A sociedade poder abrir liais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro e ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade têm como objecto Consultoria em topogra a e an lises técnicas, fornecimento de mão-de-obra, estiva, agenciamento, serviços auxiliares de estiva,
Texto do artigo · p. 9 construção e engenheira civil, arquitectura, gr fica e serigrafia, projectos, peritagem e superintendência, manutenção e reabilitação, canalização, electricidade, limpeza, consultoria e assessoria na construção civil, scalização, formação, venda de material de construção, aluguer de equipamento, renta-car, exportação, importação, representação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poder adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou j constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidi rias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Miguel António Mahumane, outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50 % do capital pertencente ao sócio António Manuel Dava.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde j a cargo dos sócios Miguel António Mahumane e António Manuel Dava.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandat rios à sociedade, conferindo os necess rios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: KGC Mahumane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326632, uma entidade denominada KGC Mahumane, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem
  3. Texto do artigo, página 8: Miguel António Mahumane solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Matola, quarteirão 2D, casa n.º 345, Bilhete de Identidade n.º 110104169907M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 8: António Manuel Dava solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro do Alto-Maé, quarteirão n.º 2, casa n.º 1567, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062614S, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de KGC Mahumane, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Matlemele 3.ª Rotunda, quarteirão 2D, casa n.º 345. A sociedade poder abrir liais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro e ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade têm como objecto Consultoria em topogra a e an lises técnicas, fornecimento de mão-de-obra, estiva, agenciamento, serviços auxiliares de estiva,
  14. Texto do artigo, página 9: construção e engenheira civil, arquitectura, gr fica e serigrafia, projectos, peritagem e superintendência, manutenção e reabilitação, canalização, electricidade, limpeza, consultoria e assessoria na construção civil, scalização, formação, venda de material de construção, aluguer de equipamento, renta-car, exportação, importação, representação nacional e internacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poder adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou j constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidi rias ou conexas às principais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Miguel António Mahumane, outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50 % do capital pertencente ao sócio António Manuel Dava.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde j a cargo dos sócios Miguel António Mahumane e António Manuel Dava.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandat rios à sociedade, conferindo os necess rios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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