Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258505, uma entidade denominada Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 17 Muhammad Waseem, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, residente Avenida Karl Marx, n.º 525, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00070136J, de 11 de Outubro de 2018, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitue entre si, uma empresa de venda de diverso material de ferragens e electrodomésticos, que reger-se- pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Primeiro Estaleiro, mas poder se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a grosso e a retalho de diverso material de ferragem e electrodémesticos e,
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poder ainda exercer quaisquer outras actividades de de material relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poder participar em outras empresas ou sociedades j existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Muhammad Wassem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numer rio ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social dever indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos j existentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não se poder exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poder emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dever ser por consenso do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Wassem, que é nomeado sócio gerente com plenos direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandat rios a sociedade, conferindo-os necess rios poderes de representação bem como xar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou quando o sócio assim o enetender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258505, uma entidade denominada Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 17: Muhammad Waseem, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, residente Avenida Karl Marx, n.º 525, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00070136J, de 11 de Outubro de 2018, emitido em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitue entre si, uma empresa de venda de diverso material de ferragens e electrodomésticos, que reger-se- pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Primeiro Estaleiro, mas poder se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
  14. Número ou marcador, página 17: a) Venda a grosso e a retalho de diverso material de ferragem e electrodémesticos e,
  15. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poder ainda exercer quaisquer outras actividades de de material relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poder participar em outras empresas ou sociedades j existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Muhammad Wassem.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numer rio ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social dever indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos j existentes.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 17: Não se poder exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poder emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dever ser por consenso do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Wassem, que é nomeado sócio gerente com plenos direitos.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandat rios a sociedade, conferindo-os necess rios poderes de representação bem como xar a respectivas atribuições e competências.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou quando o sócio assim o enetender.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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