Sarepta, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Sarepta, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309231, uma entidade denominada Sarepta, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 13 Laice Clarense de Palma Pinto, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Zona Verde, n.° 5, quarteirão 3, portador do
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.°110100050270N, emitido aos 11 de Setembro de 2015, em Maputo
Texto do artigo · p. 14 Dércio Brito Macassane, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, n.° 23, quarteirão 23, portador do Bilhete de Identidade n.°110600586150B, emitido aos 4 de Maio de 2016, em Maputo e
Texto do artigo · p. 14 Kassem Gharib, solteiro, natural de Libano, residente em Maputo, Avenida Namaacha n.° 28, The Matola Hotel, portador do Passaporte n.° LR0484959, emitido aos 21 de Julho de 2017, no Libano. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se- pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Sarepta, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Malhampsene, talhão n.º 200/5 da parcela n.º 837.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, avicultura, produtos agrícolas, geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, uma quota de 94.000,00MT, equivalente a 94% do capital social, pertencente ao sócio Kassem Gharib uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 3% do capital social, pertencente a sócia Laice Clarense de Palma Pinto e uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brito Macassane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertece ao sócio, Kassem Gharib desde j nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é su ciente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandat rio mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplic vel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Sarepta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309231, uma entidade denominada Sarepta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 13: Laice Clarense de Palma Pinto, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Zona Verde, n.° 5, quarteirão 3, portador do
  5. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.°110100050270N, emitido aos 11 de Setembro de 2015, em Maputo
  6. Texto do artigo, página 14: Dércio Brito Macassane, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, n.° 23, quarteirão 23, portador do Bilhete de Identidade n.°110600586150B, emitido aos 4 de Maio de 2016, em Maputo e
  7. Texto do artigo, página 14: Kassem Gharib, solteiro, natural de Libano, residente em Maputo, Avenida Namaacha n.° 28, The Matola Hotel, portador do Passaporte n.° LR0484959, emitido aos 21 de Julho de 2017, no Libano. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se- pelos artigos seguintes
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Sarepta, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Malhampsene, talhão n.º 200/5 da parcela n.º 837.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, avicultura, produtos agrícolas, geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, uma quota de 94.000,00MT, equivalente a 94% do capital social, pertencente ao sócio Kassem Gharib uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 3% do capital social, pertencente a sócia Laice Clarense de Palma Pinto e uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brito Macassane.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertece ao sócio, Kassem Gharib desde j nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é su ciente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandat rio mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplic vel na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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