Associação Mudzimai Nebudiriro
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Associação Mudzimai Nebudiriro
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- Texto do artigo, página 19: Associação Mudzimai Nebudiriro
- Texto do artigo, página 19: A Associação Mudzimai Nebudiriro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 51/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Daniel C. João, Amélia Braz, Helena Nhama, Hatsari J. Marico, Alia R. Madzitire, Joana Queniasse Samo, Helena Chico Ferro, Valentina Mutisse, Celso R. André, Alice N. J. Matene. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Mudzimai Nebudiriro é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A Associação Madzimai Nebudiriro, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação Madzimai Nebudiriro, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Os associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 20: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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