Associação Pamberi Nekubatana

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Associação Pamberi Nekubatana

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Texto do artigo · p. 20 Associação Pamberi Nekubatana
Texto do artigo · p. 20 A Associação Pamberi Nekubatana, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho
Texto do artigo · p. 20 n.º 52/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Preciosa F. Xavier, Inocência Macajo Sobrinho, Helena Jossefa Dique, Amina da Belinha, Princila Jorge Henriques, F tima José Joaquim, Lúcia Amadeu, Catarina Vasco Alficha, Emília Q. Magunda Xavier, Helena Luís Davide. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Pamberi Nekubatana é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A Associação Pamberi Nekubatana é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação Pamberi Nekubatana tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Os associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 20 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 20: Associação Pamberi Nekubatana
  2. Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho
  3. Texto do artigo, página 20: n.º 52/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Preciosa F. Xavier, Inocência Macajo Sobrinho, Helena Jossefa Dique, Amina da Belinha, Princila Jorge Henriques, F tima José Joaquim, Lúcia Amadeu, Catarina Vasco Alficha, Emília Q. Magunda Xavier, Helena Luís Davide. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Pamberi Nekubatana é guiado com seguintes cl usulas
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação
  7. Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  10. Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 20: Os associados
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
  18. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são
  27. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  28. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Gestão
  29. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 20: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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