Associação Pamberi Nekubatana
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Associação Pamberi Nekubatana
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- Texto do artigo, página 20: Associação Pamberi Nekubatana
- Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho
- Texto do artigo, página 20: n.º 52/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Preciosa F. Xavier, Inocência Macajo Sobrinho, Helena Jossefa Dique, Amina da Belinha, Princila Jorge Henriques, F tima José Joaquim, Lúcia Amadeu, Catarina Vasco Alficha, Emília Q. Magunda Xavier, Helena Luís Davide. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Pamberi Nekubatana é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Os associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 20: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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