Nelvy, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Nelvy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329798, uma entidade denominada, Nelvy, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100167644M, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, no dia 13 de Setembro de 2016 e residente no bairro 25 de Junho A, rua 13, quarteirão 13, casa n.º 227, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Ivete Amélia João Muendane, solteira maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500702062J, emitido pelo Arquivo de Identi cação de Maputo, no dia 10 de Março de 2017 e residente no bairro de Intaka, quarteirão 6, casa n.º 172, Matola.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nelvy, Limitada e ter sua sede Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou liais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poder ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto Prestação de serviços inform tico, eletrónico,
Texto do artigo · p. 12 fornecimento de equipamento inform tico e de escritório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poder exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 3.000,00MT (três mil meticais) realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT, pertencentes ao sócio Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, correspndente a (70%) do capital social
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 900,00MT, pertencentes a sócia Ivete Amélia João Muendane, correspndente a (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poder ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necess rias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas dever ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a um dos sócios Nélio Rosiery de Nazaré Jonas e a sociedade car obrigada
Texto do artigo · p. 13 pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necess rios desde que as circunst ncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplic vel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Nelvy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329798, uma entidade denominada, Nelvy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100167644M, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, no dia 13 de Setembro de 2016 e residente no bairro 25 de Junho A, rua 13, quarteirão 13, casa n.º 227, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Ivete Amélia João Muendane, solteira maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500702062J, emitido pelo Arquivo de Identi cação de Maputo, no dia 10 de Março de 2017 e residente no bairro de Intaka, quarteirão 6, casa n.º 172, Matola.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nelvy, Limitada e ter sua sede Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou liais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poder ser deslocada dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto Prestação de serviços inform tico, eletrónico,
  16. Texto do artigo, página 12: fornecimento de equipamento inform tico e de escritório.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poder exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 3.000,00MT (três mil meticais) realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT, pertencentes ao sócio Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, correspndente a (70%) do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 900,00MT, pertencentes a sócia Ivete Amélia João Muendane, correspndente a (30%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social poder ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necess rias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas dever ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração
  33. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a um dos sócios Nélio Rosiery de Nazaré Jonas e a sociedade car obrigada
  34. Texto do artigo, página 13: pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necess rios desde que as circunst ncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplic vel na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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