Associação Agro-pecuária de Munúcua

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Associação Agro-pecuária de Munúcua

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-pecuária de Munúcua
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Munúcua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem a sua sede na província de Maputo. distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, sede de Mahelane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária de Munúcua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 4 -pecuária de Munúcua são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agro-pecuária de Munúcua e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
Texto do artigo · p. 4 lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da Associação Agro-pecuária de Munúcua é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 4 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 4 -pecuária de Munúcua o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 5 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 5 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária de Munúcua
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Munúcua.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem a sua sede na província de Maputo. distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, sede de Mahelane.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária de Munúcua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  18. Texto do artigo, página 4: -pecuária de Munúcua são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  22. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agro-pecuária de Munúcua e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
  27. Texto do artigo, página 4: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  33. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: Conselho directivo
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da Associação Agro-pecuária de Munúcua é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  43. Texto do artigo, página 4: riamente uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  56. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação Agro-
  57. Texto do artigo, página 4: -pecuária de Munúcua o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  60. Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  61. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 4: Membros
  65. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  66. Texto do artigo, página 5: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  69. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  71. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
  73. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  81. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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