III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,2deJunhode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Namaacha: Despachos. Governo do Distrito de Guijá: Despacho. Governo do Distrito de Manjacaze: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despacho. Governo do Distrito de Homoine: Despacho. Governo do Distrito de Panda: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane - Panda Sede. Associação Agro-pecuária de Munúcua. Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa. Associação Cultural Converge Mais. Associação Nileke Ni Thuma. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento. Africa Studio Hub, Limitada. Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bro's Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal , Limitada. Chariot Logistics, Limitada. Coem Mozambique, Limitada. Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Embeleze Cleaning, Limitada. Estaleiro Maluana, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ferpinta Moçambique-Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos
Parágrafo · p. 1 de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L. Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Arco-Iris. Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada. Inutec, Limitada. Kayisaana, Limitada. L & J Construções, Limitada. Liberty Real Estate, S.A. Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omoíne Service, Limitada. Paving Solutions, Limitada. Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Quodec Holding T/A Quodec Power Transmission, Limitada. Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada. Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supreme Poultry Mozambique, Limitada. SV Agro - Farm, Limitada. TES-Top Engineering Supplieres, Limitada. Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada. UVGV Mozambique, Limitada. Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E REGILIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cultural Converge Mais, como pessoa jurídica, juntando ao pedido de estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Converge Mais.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namaacha
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das associações agro-pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 2 Reconhecida a Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Changalane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namaacha, 16 de Julho de 2019. — A Administradora, Suzete Alberto Dança Nhangumele.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio e reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Nileke Ni Thuma.
Texto do artigo · p. 2 Chidenguele, aos 8 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo de Chidenguele, Manuel Bambo Macuacua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoine
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das associações agro-pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo N0 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 2 Reconhecida a Associação Agro-pecuária de Munúcua, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, sede de Mahelane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namaacha, 16 de Julho de 2019. A Administradora, Suzete Alberto Dança Nhangumele.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, posto administrativo de Pembe, distrito de Homoíne, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2//2006, 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo.
Texto do artigo · p. 2 Homoíne 8 de Dezembro de 2020. — A Administradora Distrital, Governo do Distrito de Guijá Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto do n.º 1, do artigo do decreto
Texto do artigo · p. 2 n º 2//2006, 3 de Maio, vai reconhecida o Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 2 de Março de 2021. — O Administrador, Jaime Alberto Mugabe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Manjacaze
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Nileki Ni Thuma, com sede na localidade de Banze, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakaze, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane - Panda Sede com sede no povoado de Panda Sede localidade Panda Sede, Posto Administrativo de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos da lei, nada obstando ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores a baixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Quitéria Tualufo Neves, Marcela Julião Guambe, Zanova Mavumalane Come, Verónica Ringue Chau, Felizarda Joaquim Macuacua, Rita Chipanela Manhique, Hirondina Justino Cumbe, Alberto Menete Nhatsave, Hortência Fabião Guambe, Florentina Ernesto Macuacua.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 n.º 1 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane-Panda Sede.
Texto do artigo · p. 2 Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando, ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, indeterminados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período determinado, são os seguintes: Alberto Simião Mungue, Glória Zaida Zunguze, José Macamo, Lorta Armando Mutsenga, Fernando Francisco Zucule, Lúcia Paulo Matsinhe, Simião Zefanias Nhamire, Damião Zefanias Matsinhe, Joaquim Augusto Vilanculos, Jossefa Armando Mbanze.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 16 de Outubro de 2020. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, posto administrativo de Panda, localidade de Panda Sede, no povoado de Panda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem como objectivos
Texto do artigo · p. 3 o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 i) Assembleia geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 3 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 3 A Gestão da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 3 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-pecuária de Munúcua
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Munúcua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem a sua sede na província de Maputo. distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, sede de Mahelane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária de Munúcua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 4 -pecuária de Munúcua são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agro-pecuária de Munúcua e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
Texto do artigo · p. 4 lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da Associação Agro-pecuária de Munúcua é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 4 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 4 -pecuária de Munúcua o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 5 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 5 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa tem a sua sede na província de Maputo. distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Changalane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
Texto do artigo · p. 5 lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 5 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 5 -pecuária Maria Gureth Alto Enchissa o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 6 a) membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Cultural Converge Mais
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Cultural Converge Mais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duracão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cultural Converge Mais é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar, município da cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cultural Converge Mais é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cultural Converge Mais tem como objectivo geral promover o desenvolvimento cultural da comunidade
Texto do artigo · p. 6 e intelectual do cidadão, através de sua integração em atividades artístico-culturais, sociais e de entretenimento nos espaços culturais oficiais ou alternativos de todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São objectivos específicos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover em conjunto com outras instituições e entidades culturais públicas ou privadas, atividades como o workshops, concursos, conferências, simpósios, reuniões, exposições, debates e demais atividades que considerar relevante acerca de todas as áreas artístico-culturais abrangidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Instituir um fundo com captação de recursos junto ao empresariado, profissionais liberais e demais seguimentos da sociedade, cujo movimento se reverta em favor das iniciativas e projetos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover entrosamento com entidades representativas de classe ou serviços profissionais liberais e afins, visando divulgar e estimular as práticas artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Incentivar o desenvolvimento de agentes culturais para actuarem como interlocutores entre a associação e a comunidade; e
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar as atividades artístico-culturais de pessoas ou grupos com propósitos de evidenciar seu valor artístico, cultural e revelação de talentos
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação Cultural Converge Mais, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem categorias de membros da Associação Cultural Converge Mais, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – Participam da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinam a acta da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Cultural Converge Mais, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral dos membros, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros benemérito – Pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus à este título, a critério do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – É toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua ação e prestígio tenha contribuído de forma substancial e notável para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é proposto pelo Conselho Diretivo e sancionada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membros da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Não realizar o pagamento das quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 6 c) Infrinja de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Tem uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 e) viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberacoes dos orgaos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
Número ou marcador · p. 6 b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Ter acesso às actividades e dependências da Associação Cultural Converge Mais;
Número ou marcador · p. 7 f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
Número ou marcador · p. 7 g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias; e
Número ou marcador · p. 7 e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação Cultural Converge Maisos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro (4) anos, renováveis em uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando e convocada pelo presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros da associação com pelo menos vinte dias de audiência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável 3/4 dos membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Provar o plano e orçamento anual da associação, proposto pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar o valor das quotas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente, a quem compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscalem caso de impedimento ou ausência;
Número ou marcador · p. 7 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,2deJunhode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 105
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 105
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Namaacha: Despachos. Governo do Distrito de Guijá: Despacho. Governo do Distrito de Manjacaze: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despacho. Governo do Distrito de Homoine: Despacho. Governo do Distrito de Panda: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane - Panda Sede. Associação Agro-pecuária de Munúcua. Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa. Associação Cultural Converge Mais. Associação Nileke Ni Thuma. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento. Africa Studio Hub, Limitada. Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bro's Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal , Limitada. Chariot Logistics, Limitada. Coem Mozambique, Limitada. Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Embeleze Cleaning, Limitada. Estaleiro Maluana, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Ferpinta Moçambique-Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos
  17. Parágrafo, página 1: de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L. Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Arco-Iris. Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada. Inutec, Limitada. Kayisaana, Limitada. L & J Construções, Limitada. Liberty Real Estate, S.A. Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omoíne Service, Limitada. Paving Solutions, Limitada. Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Quodec Holding T/A Quodec Power Transmission, Limitada. Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada. Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supreme Poultry Mozambique, Limitada. SV Agro - Farm, Limitada. TES-Top Engineering Supplieres, Limitada. Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada. UVGV Mozambique, Limitada. Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM, S.A.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E REGILIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cultural Converge Mais, como pessoa jurídica, juntando ao pedido de estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Converge Mais.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namaacha
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das associações agro-pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
  28. Texto do artigo, página 2: Reconhecida a Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Changalane.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namaacha, 16 de Julho de 2019. — A Administradora, Suzete Alberto Dança Nhangumele.
  30. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio e reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Nileke Ni Thuma.
  32. Texto do artigo, página 2: Chidenguele, aos 8 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo de Chidenguele, Manuel Bambo Macuacua.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoine
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das associações agro-pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo N0 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
  36. Texto do artigo, página 2: Reconhecida a Associação Agro-pecuária de Munúcua, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, sede de Mahelane.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namaacha, 16 de Julho de 2019. A Administradora, Suzete Alberto Dança Nhangumele.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, posto administrativo de Pembe, distrito de Homoíne, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2//2006, 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo.
  42. Texto do artigo, página 2: Homoíne 8 de Dezembro de 2020. — A Administradora Distrital, Governo do Distrito de Guijá Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto do n.º 1, do artigo do decreto
  47. Texto do artigo, página 2: n º 2//2006, 3 de Maio, vai reconhecida o Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 2 de Março de 2021. — O Administrador, Jaime Alberto Mugabe.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manjacaze
  50. Texto do artigo, página 2: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguela
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação Nileki Ni Thuma, com sede na localidade de Banze, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakaze, província de Gaza.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda
  54. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane - Panda Sede com sede no povoado de Panda Sede localidade Panda Sede, Posto Administrativo de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos da lei, nada obstando ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores a baixo indicados:
  57. Texto do artigo, página 2: Quitéria Tualufo Neves, Marcela Julião Guambe, Zanova Mavumalane Come, Verónica Ringue Chau, Felizarda Joaquim Macuacua, Rita Chipanela Manhique, Hirondina Justino Cumbe, Alberto Menete Nhatsave, Hortência Fabião Guambe, Florentina Ernesto Macuacua.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 n.º 1 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane-Panda Sede.
  59. Texto do artigo, página 2: Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
  60. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
  61. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  62. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando, ao pedido os estatutos da constituição.
  63. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, indeterminados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período determinado, são os seguintes: Alberto Simião Mungue, Glória Zaida Zunguze, José Macamo, Lorta Armando Mutsenga, Fernando Francisco Zucule, Lúcia Paulo Matsinhe, Simião Zefanias Nhamire, Damião Zefanias Matsinhe, Joaquim Augusto Vilanculos, Jossefa Armando Mbanze.
  65. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida organização.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 16 de Outubro de 2020. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  67. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: Denominação
  72. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: Sede
  75. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, posto administrativo de Panda, localidade de Panda Sede, no povoado de Panda.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: Duração
  78. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem como objectivos
  82. Texto do artigo, página 3: o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede são os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 3: i) Assembleia geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  91. Texto do artigo, página 3: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  93. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  94. Texto do artigo, página 3: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
  101. Texto do artigo, página 3: A Gestão da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho de Gestão reúne ordina-
  104. Texto do artigo, página 3: riamente uma vez por mês
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Quotas e jóias
  117. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da Associação Agro-
  118. Texto do artigo, página 3: -pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede o seguinte:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  121. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 4: Membros
  126. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  131. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão:
  133. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  141. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  142. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária de Munúcua
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Denominação
  146. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Munúcua.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: Sede
  149. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem a sua sede na província de Maputo. distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, sede de Mahelane.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: Duração
  152. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária de Munúcua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária de Munúcua tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  159. Texto do artigo, página 4: -pecuária de Munúcua são os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  163. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agro-pecuária de Munúcua e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
  168. Texto do artigo, página 4: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  174. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: Conselho directivo
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da Associação Agro-pecuária de Munúcua é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  184. Texto do artigo, página 4: riamente uma vez por mês.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  197. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação Agro-
  198. Texto do artigo, página 4: -pecuária de Munúcua o seguinte:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  201. Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  202. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 4: Membros
  206. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  207. Texto do artigo, página 5: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  212. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
  214. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  222. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  223. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: Denominação
  227. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: Sede
  230. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa tem a sua sede na província de Maputo. distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Changalane
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Duração
  233. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Maria Gureth Alto Enchissa são os seguintes:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
  243. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
  248. Texto do artigo, página 5: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  250. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  254. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
  264. Texto do artigo, página 5: riamente uma vez por mês.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: Quotas e jóias
  277. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação Agro-
  278. Texto do artigo, página 5: -pecuária Maria Gureth Alto Enchissa o seguinte:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  281. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  282. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  283. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: Membros
  286. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
  290. Número ou marcador, página 6: a) membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  291. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão:
  293. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  297. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  301. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  302. Texto do artigo, página 6: Associação Cultural Converge Mais
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  306. Texto do artigo, página 6: A Associação Cultural Converge Mais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duracão)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cultural Converge Mais é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar, município da cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cultural Converge Mais é constituída por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cultural Converge Mais tem como objectivo geral promover o desenvolvimento cultural da comunidade
  314. Texto do artigo, página 6: e intelectual do cidadão, através de sua integração em atividades artístico-culturais, sociais e de entretenimento nos espaços culturais oficiais ou alternativos de todo o país.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos da associação os seguintes:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Promover em conjunto com outras instituições e entidades culturais públicas ou privadas, atividades como o workshops, concursos, conferências, simpósios, reuniões, exposições, debates e demais atividades que considerar relevante acerca de todas as áreas artístico-culturais abrangidas pela associação;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Instituir um fundo com captação de recursos junto ao empresariado, profissionais liberais e demais seguimentos da sociedade, cujo movimento se reverta em favor das iniciativas e projetos da associação;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Promover entrosamento com entidades representativas de classe ou serviços profissionais liberais e afins, visando divulgar e estimular as práticas artístico-culturais;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Incentivar o desenvolvimento de agentes culturais para actuarem como interlocutores entre a associação e a comunidade; e
  321. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar as atividades artístico-culturais de pessoas ou grupos com propósitos de evidenciar seu valor artístico, cultural e revelação de talentos
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  325. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Cultural Converge Mais, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem categorias de membros da Associação Cultural Converge Mais, as seguintes:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Participam da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinam a acta da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Cultural Converge Mais, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral dos membros, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Membros benemérito – Pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus à este título, a critério do Conselho de Direcção; e
  332. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – É toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua ação e prestígio tenha contribuído de forma substancial e notável para prossecução dos objectivos da associação.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é proposto pelo Conselho Diretivo e sancionada pela Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membros da associação aquele que:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar a devida renúncia por escrito;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Não realizar o pagamento das quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Infrinja de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Tem uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
  341. Número ou marcador, página 6: e) viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberacoes dos orgaos sociais da associação.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção
  343. Texto do artigo, página 6: e ratificada pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  346. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
  351. Número ou marcador, página 7: e) Ter acesso às actividades e dependências da Associação Cultural Converge Mais;
  352. Número ou marcador, página 7: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
  353. Número ou marcador, página 7: g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  356. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Participar das assembleias gerais;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias; e
  361. Número ou marcador, página 7: e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  365. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Cultural Converge Maisos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  368. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  371. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro (4) anos, renováveis em uma única vez.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  374. Texto do artigo, página 7: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  375. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  378. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando e convocada pelo presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros da associação com pelo menos vinte dias de audiência.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável 3/4 dos membros em pleno gozo de seus direitos.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos membros da associação.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  386. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
  390. Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
  391. Número ou marcador, página 7: e) Provar o plano e orçamento anual da associação, proposto pelo Conselho de Direcção; e
  392. Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor das quotas da associação.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 7: (mesa da Assembleia Geral)
  395. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente, a quem compete:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscalem caso de impedimento ou ausência;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais; e
  399. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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