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Texto do artigo · p. 29 UVGV Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada UVGV Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de UVGV Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número sete, bairro M’padué, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a realização da actividade agrícola, incluindo, mas sem limitar, a promoção de culturas, a colaboração com produtores comerciais e de pequena escala, bem como a realização actividades conexas de valor acrescentado e a prestação de serviços associados e de apoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades agrícolas acima mencionadas podem incluir a produção, aquisição, contratação, transporte, armazenamento, processamento, embalagem, divulgação, comercialização e distribuição de culturas e produtos pela sociedade, bem como a prestação de serviços associados e de apoio, supervisão, formação e distribuição de recursos, fornecimento de equipamentos agrícolas e outros.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de administração (stewardship), incluindo a promoção, desenvolvimento, coordenação e monitoria de negócios, política e assistência estratégica.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação unânime da assembleia geral, mediante proposta dos administradores da sociedade, a sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, sejam estas conexas ou complementares ao objecto social, desde que para tal sejam cumpridos os requisitos e sejam obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Tanto quanto permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de empreendimento comum ou parceria e adquirir participações no capital ou activos de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e setecentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia UVGV Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Universal Global Ventures, Incorporated.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios existentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro comunicará primeiramente, por escrito, a sua intenção à Sociedade e aos restantes sócios e, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios, no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se nem a sociedade, nem nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência no período previsto no número quatro supra, a quota em causa poderá ser transmitida a terceiro, em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as comunicadas no âmbito do número três supra.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Qualquer cessão de quotas que não obedeça às disposições aqui estabelecidas é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização, exclusão ou exoneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir ou exonerar sócios aquando da verificação de um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 30 b) Por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado com base no último balanço, acrescido dos respectivos lucros estimados, proporcionalmente ao período decorrido no ano em curso, e a parte que lhe corresponde no fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao valor da amortização serão deduzidos os débitos ou responsabilidades do sócio para com a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Cinco)O valor calculado será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano após o termo do exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta com aviso de recepção, ou fax ou correio eletrónico com notificação de entrega.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, bem como outra documentação que possa ser necessária para deliberar sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral em exercício, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 31 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 31 a)Aprovação das contas anuais, balancete e do relatório da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 31 e) Amortização, transmissão e cessão ou divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 f) Qualquer acção judicial contra qualquer administrador e defesa em acções intentadas por administradores;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 i) Nomeação e destituição de qualquer auditor externo; e
Número ou marcador · p. 31 j) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um ano, ou até à assembleia geral ordinária seguinte (se ocorrer antes) e a sua nomeação será renovável, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores não serão remunerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em
Texto do artigo · p. 31 acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações dos administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os administradores reunir-se-ão ordinariamente sempre que tal se mostre necessário, e as reuniões serão convocadas por qualquer um dos sócios, pelo director executivo, caso exista, ou por qualquer administrador, por carta com aviso de recepção, ou correio electrónico ou fax com notificação de entrega, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data da reunião. Cada convocatória da reunião dos administradores deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões dos administradores podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que ambos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões dos administradores terão lugar na sede da sociedade, salvo quando ambos os administradores acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer administrador pode participar nas reuniões da administração por meio de conferencia telefónica ou vídeo conferência ou qualquer outro meio, contanto que este possa ser ouvido.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se um administrador estiver temporariamente impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar pelo outro administrador, desde que, antes da reunião, notifique, por escrito, esse facto e emita uma carta mandadeira com o seu sentido de voto relativamente às matérias a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Será lavrada acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. A acta será assinada pelos administradores presentes e/ou representado(s).
Número ou marcador · p. 31 Sete) Qualquer acção que seja necessária ou permitida pelos administradores poderá ser tomada sem necessidade de reunião se ambos os administradores consentirem em emitir uma deliberação escrita estabelecendo a acção necessária, devendo a deliberação ser assinada por ambos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores podem nomear, de entre os seus membros, um director executivo, que será responsável pela gestão diária da sociedade, dentro dos poderes e autoridade conferidas pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do director executivo, caso exista, no âmbito dos respectivos poderes e autoridade conferida pela administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 31 (Exercício)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade inicia a um de Abril e termina em trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 31 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas do exercício e a demonstração de resultados serão examinadas por uma firma de auditoria independente, caso seja exigido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A percentagem requerida por lei para constituir e manter a reserva legal deverá ser deduzida do lucro apurado em cada ano financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O remanescente do lucro deverá ser alocado nos termos e condições que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: UVGV Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada UVGV Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de UVGV Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número sete, bairro M’padué, cidade de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a realização da actividade agrícola, incluindo, mas sem limitar, a promoção de culturas, a colaboração com produtores comerciais e de pequena escala, bem como a realização actividades conexas de valor acrescentado e a prestação de serviços associados e de apoio.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades agrícolas acima mencionadas podem incluir a produção, aquisição, contratação, transporte, armazenamento, processamento, embalagem, divulgação, comercialização e distribuição de culturas e produtos pela sociedade, bem como a prestação de serviços associados e de apoio, supervisão, formação e distribuição de recursos, fornecimento de equipamentos agrícolas e outros.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de administração (stewardship), incluindo a promoção, desenvolvimento, coordenação e monitoria de negócios, política e assistência estratégica.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação unânime da assembleia geral, mediante proposta dos administradores da sociedade, a sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, sejam estas conexas ou complementares ao objecto social, desde que para tal sejam cumpridos os requisitos e sejam obtidas as autorizações necessárias.
  21. Número ou marcador, página 30: Cinco) Tanto quanto permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de empreendimento comum ou parceria e adquirir participações no capital ou activos de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e setecentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia UVGV Mauritius, Limited; e
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Universal Global Ventures, Incorporated.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios existentes.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor da respectiva quota.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro comunicará primeiramente, por escrito, a sua intenção à Sociedade e aos restantes sócios e, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios, no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se nem a sociedade, nem nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência no período previsto no número quatro supra, a quota em causa poderá ser transmitida a terceiro, em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as comunicadas no âmbito do número três supra.
  39. Número ou marcador, página 30: Seis) Qualquer cessão de quotas que não obedeça às disposições aqui estabelecidas é nula e sem nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 30: (Amortização, exclusão ou exoneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir ou exonerar sócios aquando da verificação de um dos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado com base no último balanço, acrescido dos respectivos lucros estimados, proporcionalmente ao período decorrido no ano em curso, e a parte que lhe corresponde no fundo da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao valor da amortização serão deduzidos os débitos ou responsabilidades do sócio para com a sociedade.
  48. Texto do artigo, página 30: Cinco)O valor calculado será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 30: (Ónus e encargos)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria simples dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  58. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano após o termo do exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta com aviso de recepção, ou fax ou correio eletrónico com notificação de entrega.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, bem como outra documentação que possa ser necessária para deliberar sobre qualquer matéria.
  68. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  69. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral em exercício, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  70. Número ou marcador, página 31: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  71. Número ou marcador, página 31: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  75. Texto do artigo, página 31: a)Aprovação das contas anuais, balancete e do relatório da administração da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 31: c) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 31: d) Exclusão ou exoneração de sócios;
  79. Número ou marcador, página 31: e) Amortização, transmissão e cessão ou divisão de quotas;
  80. Número ou marcador, página 31: f) Qualquer acção judicial contra qualquer administrador e defesa em acções intentadas por administradores;
  81. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 31: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 31: i) Nomeação e destituição de qualquer auditor externo; e
  84. Número ou marcador, página 31: j) Distribuição de dividendos.
  85. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  86. Texto do artigo, página 31: Da administração
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um ano, ou até à assembleia geral ordinária seguinte (se ocorrer antes) e a sua nomeação será renovável, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não serão remunerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  95. Texto do artigo, página 31: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em
  96. Texto do artigo, página 31: acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações dos administradores)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores reunir-se-ão ordinariamente sempre que tal se mostre necessário, e as reuniões serão convocadas por qualquer um dos sócios, pelo director executivo, caso exista, ou por qualquer administrador, por carta com aviso de recepção, ou correio electrónico ou fax com notificação de entrega, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data da reunião. Cada convocatória da reunião dos administradores deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões dos administradores podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que ambos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões dos administradores terão lugar na sede da sociedade, salvo quando ambos os administradores acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer administrador pode participar nas reuniões da administração por meio de conferencia telefónica ou vídeo conferência ou qualquer outro meio, contanto que este possa ser ouvido.
  103. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se um administrador estiver temporariamente impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar pelo outro administrador, desde que, antes da reunião, notifique, por escrito, esse facto e emita uma carta mandadeira com o seu sentido de voto relativamente às matérias a serem deliberadas.
  104. Número ou marcador, página 31: Seis) Será lavrada acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. A acta será assinada pelos administradores presentes e/ou representado(s).
  105. Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer acção que seja necessária ou permitida pelos administradores poderá ser tomada sem necessidade de reunião se ambos os administradores consentirem em emitir uma deliberação escrita estabelecendo a acção necessária, devendo a deliberação ser assinada por ambos os administradores da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 31: (Director executivo)
  108. Texto do artigo, página 31: Os administradores podem nomear, de entre os seus membros, um director executivo, que será responsável pela gestão diária da sociedade, dentro dos poderes e autoridade conferidas pela administração.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do director executivo, caso exista, no âmbito dos respectivos poderes e autoridade conferida pela administração;
  114. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 31: (Exercício)
  118. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade inicia a um de Abril e termina em trinta e um de Março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 31: (Contas do exercício)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas do exercício e a demonstração de resultados serão examinadas por uma firma de auditoria independente, caso seja exigido pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A percentagem requerida por lei para constituir e manter a reserva legal deverá ser deduzida do lucro apurado em cada ano financeiro.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) O remanescente do lucro deverá ser alocado nos termos e condições que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  135. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  136. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 32: Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
  140. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
  141. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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