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- Texto do artigo, página 16: Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546888, uma entidade denominada Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabel César dos Santos Serra, maior, casada,
- Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 110100079494A, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Friederich Engels, 177, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Friederich Engels, n.º 177, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas; a prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação multidisciplinar nas diferentes especialidades de psicologia e saúde mental, o exercicio da profissão de psicólogo, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projectos e investimentos
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mabel César dos Santos Serra.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O psicólogo sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido no Código Comercial de Moçambique em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Psicólogos e profissionais de saúde associados
- Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional psicólogos não sócios que tomam a qualidade de psicólogos associados e outros profissionais de saúde que tomam a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade do psicólogo associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 17: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúplica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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