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Texto do artigo · p. 22 Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101534723, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alde Abdul Latifo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764207S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Abril de 2016.É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação livraria, papelaria e comércio geral, sociedade unipessoal limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane da cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Livraria
Texto do artigo · p. 23 e papelaria. Dois) Comércio geral a retalho e a groso. Três) Importação de material escolar
Texto do artigo · p. 23 e equipamentos de escritórios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou Subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização agroso e a retalho assim como prestar os serviços relacionados com objectos da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Alde Abdul Latifo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da Empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sacio único Alde Abdul Latifo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes da administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração, com a sua anuência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101534723, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alde Abdul Latifo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764207S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Abril de 2016.É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação livraria, papelaria e comércio geral, sociedade unipessoal limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane da cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Livraria
  12. Texto do artigo, página 23: e papelaria. Dois) Comércio geral a retalho e a groso. Três) Importação de material escolar
  13. Texto do artigo, página 23: e equipamentos de escritórios.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou Subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização agroso e a retalho assim como prestar os serviços relacionados com objectos da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Alde Abdul Latifo.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da Empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sacio único Alde Abdul Latifo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes da administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração, com a sua anuência.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  26. Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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