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- Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi regista, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101022080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento Nikhaliheryane-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Mamad Salim Abboobacar, por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Maio do ano dois mil vinte e um, foi deliberado a alteração dos artigos primeiro, quinto e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta denominação de Posto de Abastecimento Nikhaliheryane, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de nove quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Fatima Cacossane Ibraimo Ossufo;
- Número ou marcador, página 25: b) Oito quotas no valor 18.750,00MT cada, correspondente a 6, 25% do capital social cada, pertencentes aos sócios Omar Aboobakar Salim, Muntaz Mamad Salim Aboobakar, sureia Banu Mamad Salim, Mamad Ussene Mamad Salim, Nazia Banu Mamad Salim, Ruksana Aboobakar, Assane Mamad Salim, Nazir Mamad Salim e Muhammade Fahim Salim, repectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios Fatima Cacossane Ibraimo Ossufo, Ruksana Aboobakar e Assane Mamad Salim , que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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