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Texto do artigo · p. 24 Paving Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506002, uma entidade denominada Paving Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de:
Texto do artigo · p. 24 Cecília Cacilda da Costa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 94, casa n.º 1023, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282646B, emitido aos 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com Lindo Mato Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão 24, casa n.º 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885401B, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Paving Solutions – Sociedade por Quotas, Limitada abreviadamente Paving Solutions, Lda, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4440, bairro Choupal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 24 a)Exercício de actividade fabrico e venda a grosso e retalho de pavês e outro material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Aluguer de material de confrangem e andaimes;
Número ou marcador · p. 24 c) Representações;
Número ou marcador · p. 24 d) E intermediações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 130.000,00MT, cento trinta mil meticais, onde 91.000,00MT (noventa e um mil meticais) corresponde a quota da sócia Cecília Cacilda da Costa, e 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais) corresponde a quota do sócio Lindo Mato Macamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão de ambos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a redução será rateado pelos sócios, competindo os mesmos como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão da participação social
Texto do artigo · p. 24 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exoneração e exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por Anísia Neima da Costa ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com administração desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a administração da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e una proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses depois da notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Paving Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506002, uma entidade denominada Paving Solutions, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de:
  4. Texto do artigo, página 24: Cecília Cacilda da Costa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 94, casa n.º 1023, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282646B, emitido aos 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com Lindo Mato Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão 24, casa n.º 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885401B, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Paving Solutions – Sociedade por Quotas, Limitada abreviadamente Paving Solutions, Lda, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4440, bairro Choupal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  11. Texto do artigo, página 24: a)Exercício de actividade fabrico e venda a grosso e retalho de pavês e outro material de construção;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de material de confrangem e andaimes;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Representações;
  14. Número ou marcador, página 24: d) E intermediações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 130.000,00MT, cento trinta mil meticais, onde 91.000,00MT (noventa e um mil meticais) corresponde a quota da sócia Cecília Cacilda da Costa, e 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais) corresponde a quota do sócio Lindo Mato Macamo.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão de ambos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a redução será rateado pelos sócios, competindo os mesmos como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Cessão da participação social
  24. Texto do artigo, página 24: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão dos sócios
  27. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por Anísia Neima da Costa ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com administração desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a administração da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestações de contas
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e una proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  45. Texto do artigo, página 25: A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses depois da notificação.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 25: Amortização das quotas
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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