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Texto do artigo · p. 17 Embeleze Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101512673 a sociedade Embeleze Cleaning Limitada, constituída por documento particular reger-se pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Embeleze Cleaning, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na vila da Macia, bairro Cimento, Avenida 1.º de Maio, distrito de Bilene-Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 17 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 17 c) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Reciclagem e comercialização de componentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito está avaliado em cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio David Eugénio Dima;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Embeleze Cleaning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101512673 a sociedade Embeleze Cleaning Limitada, constituída por documento particular reger-se pelas seguintes clausulas:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Embeleze Cleaning, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na vila da Macia, bairro Cimento, Avenida 1.º de Maio, distrito de Bilene-Gaza.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e conservação;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Fumigação;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Reciclagem e comercialização de componentes.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito está avaliado em cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio David Eugénio Dima;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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