Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane - Panda Sede com sede no povoado de Panda Sede localidade Panda Sede, Posto Administrativo de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos da lei, nada obstando ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores a baixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Quitéria Tualufo Neves, Marcela Julião Guambe, Zanova Mavumalane Come, Verónica Ringue Chau, Felizarda Joaquim Macuacua, Rita Chipanela Manhique, Hirondina Justino Cumbe, Alberto Menete Nhatsave, Hortência Fabião Guambe, Florentina Ernesto Macuacua.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 n.º 1 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane-Panda Sede.
Texto do artigo · p. 2 Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane - Panda Sede com sede no povoado de Panda Sede localidade Panda Sede, Posto Administrativo de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos da lei, nada obstando ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores a baixo indicados:
  5. Texto do artigo, página 2: Quitéria Tualufo Neves, Marcela Julião Guambe, Zanova Mavumalane Come, Verónica Ringue Chau, Felizarda Joaquim Macuacua, Rita Chipanela Manhique, Hirondina Justino Cumbe, Alberto Menete Nhatsave, Hortência Fabião Guambe, Florentina Ernesto Macuacua.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 n.º 1 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane-Panda Sede.
  7. Texto do artigo, página 2: Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.