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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane - Panda Sede com sede no povoado de Panda Sede localidade Panda Sede, Posto Administrativo de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos da lei, nada obstando ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores a baixo indicados:
- Texto do artigo, página 2: Quitéria Tualufo Neves, Marcela Julião Guambe, Zanova Mavumalane Come, Verónica Ringue Chau, Felizarda Joaquim Macuacua, Rita Chipanela Manhique, Hirondina Justino Cumbe, Alberto Menete Nhatsave, Hortência Fabião Guambe, Florentina Ernesto Macuacua.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 n.º 1 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane-Panda Sede.
- Texto do artigo, página 2: Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
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