Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede

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Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, posto administrativo de Panda, localidade de Panda Sede, no povoado de Panda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem como objectivos
Texto do artigo · p. 3 o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 i) Assembleia geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 3 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 3 A Gestão da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 3 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, posto administrativo de Panda, localidade de Panda Sede, no povoado de Panda.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede tem como objectivos
  15. Texto do artigo, página 3: o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 3: i) Assembleia geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  24. Texto do artigo, página 3: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 3: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
  34. Texto do artigo, página 3: A Gestão da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho de Gestão reúne ordina-
  37. Texto do artigo, página 3: riamente uma vez por mês
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: Quotas e jóias
  50. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da Associação Agro-
  51. Texto do artigo, página 3: -pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  54. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 4: Membros
  59. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  62. Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  64. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  74. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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