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Texto do artigo · p. 12 Africa Studio Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021 foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada Africa Studio Hub, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536955.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de África Studio Hub, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2.545, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de criação, produção audio-visual, cinematográfica e animação;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão artísticas, direitos autorais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria em gestão, marketing, publicidade e tecnologia;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão e aluguer de estúdios, equipamento audiovisual, informático, transporte, visando a produção de vídeos, filmes, seriados, programas de televisão, fotografia, áudios, trilhas sonoras, músicas, sonorização, cobertura de eventos e transmissão ao vivo de conteúdos pelo internet (live streaming e webinars) para vários fins: artísticos, documentais, publicidade, institucionais, jornalísticos, corporativos, televisivos, desportivos, e religiosos. A lista é meramente enumerativa, e não limitativa;
Número ou marcador · p. 12 e) Criação, produção, aquisição e distribuição de obras audiovisuais e culturais originais em regime exclusivo, de co-produção e/ou co-titularidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolvimento web, multimédia e marketing digital (redes sociais, websites, aplicativos, canais de venda online, base de dados, entre outros);
Número ou marcador · p. 12 g) Criação, desenvolvimento e gestão de meios de difusão digitais e tradicionais, incluindo televisão e rádio;
Número ou marcador · p. 12 h) Criação, produção e comercialização de produtos temáticos, merchandising, material didático, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações em formato digital ou físico;
Número ou marcador · p. 12 i) Representação comercial e agenciamento, importação e exportação, e outros serviços afins e conexos legalmente permitidos, por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Fungate Ernesto;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Bay de Sousa Magalhães;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rahim Assanali.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A realização de metade do capital social será feita de imediato, podendo os restantes 50% diferidos para um máximo de um ano a contar do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos sócios pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
Número ou marcador · p. 13 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 13 e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No primeiro triénio de existência da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, na qualidade de administrador único, que será renovável por igual período, caso os sócios não determinem em contrário.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO (Vinculação da sociedade) Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo se for administrada por administrador único, caso em que basta a assinatura deste;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do director-geral no quadro e dentro dos limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme as circunstâncias ditarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Africa Studio Hub, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021 foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada Africa Studio Hub, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536955.
  3. Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de África Studio Hub, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2.545, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de criação, produção audio-visual, cinematográfica e animação;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Gestão artísticas, direitos autorais e patrimoniais;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em gestão, marketing, publicidade e tecnologia;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Gestão e aluguer de estúdios, equipamento audiovisual, informático, transporte, visando a produção de vídeos, filmes, seriados, programas de televisão, fotografia, áudios, trilhas sonoras, músicas, sonorização, cobertura de eventos e transmissão ao vivo de conteúdos pelo internet (live streaming e webinars) para vários fins: artísticos, documentais, publicidade, institucionais, jornalísticos, corporativos, televisivos, desportivos, e religiosos. A lista é meramente enumerativa, e não limitativa;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Criação, produção, aquisição e distribuição de obras audiovisuais e culturais originais em regime exclusivo, de co-produção e/ou co-titularidade;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolvimento web, multimédia e marketing digital (redes sociais, websites, aplicativos, canais de venda online, base de dados, entre outros);
  19. Número ou marcador, página 12: g) Criação, desenvolvimento e gestão de meios de difusão digitais e tradicionais, incluindo televisão e rádio;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Criação, produção e comercialização de produtos temáticos, merchandising, material didático, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações em formato digital ou físico;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Representação comercial e agenciamento, importação e exportação, e outros serviços afins e conexos legalmente permitidos, por lei.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Fungate Ernesto;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Bay de Sousa Magalhães;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rahim Assanali.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A realização de metade do capital social será feita de imediato, podendo os restantes 50% diferidos para um máximo de um ano a contar do registo da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  33. Número ou marcador, página 13: c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
  34. Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  35. Número ou marcador, página 13: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
  36. Número ou marcador, página 13: Cinco) No primeiro triénio de existência da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, na qualidade de administrador único, que será renovável por igual período, caso os sócios não determinem em contrário.
  37. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO (Vinculação da sociedade) Um) A sociedade ficará obrigada:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo se for administrada por administrador único, caso em que basta a assinatura deste;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director-geral no quadro e dentro dos limites das suas competências;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme as circunstâncias ditarem.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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