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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Africa Studio Hub, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021 foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada Africa Studio Hub, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536955.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de África Studio Hub, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2.545, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de criação, produção audio-visual, cinematográfica e animação;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão artísticas, direitos autorais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em gestão, marketing, publicidade e tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão e aluguer de estúdios, equipamento audiovisual, informático, transporte, visando a produção de vídeos, filmes, seriados, programas de televisão, fotografia, áudios, trilhas sonoras, músicas, sonorização, cobertura de eventos e transmissão ao vivo de conteúdos pelo internet (live streaming e webinars) para vários fins: artísticos, documentais, publicidade, institucionais, jornalísticos, corporativos, televisivos, desportivos, e religiosos. A lista é meramente enumerativa, e não limitativa;
- Número ou marcador, página 12: e) Criação, produção, aquisição e distribuição de obras audiovisuais e culturais originais em regime exclusivo, de co-produção e/ou co-titularidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Desenvolvimento web, multimédia e marketing digital (redes sociais, websites, aplicativos, canais de venda online, base de dados, entre outros);
- Número ou marcador, página 12: g) Criação, desenvolvimento e gestão de meios de difusão digitais e tradicionais, incluindo televisão e rádio;
- Número ou marcador, página 12: h) Criação, produção e comercialização de produtos temáticos, merchandising, material didático, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações em formato digital ou físico;
- Número ou marcador, página 12: i) Representação comercial e agenciamento, importação e exportação, e outros serviços afins e conexos legalmente permitidos, por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Fungate Ernesto;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Bay de Sousa Magalhães;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rahim Assanali.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A realização de metade do capital social será feita de imediato, podendo os restantes 50% diferidos para um máximo de um ano a contar do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 13: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No primeiro triénio de existência da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, na qualidade de administrador único, que será renovável por igual período, caso os sócios não determinem em contrário.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO (Vinculação da sociedade) Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo se for administrada por administrador único, caso em que basta a assinatura deste;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director-geral no quadro e dentro dos limites das suas competências;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme as circunstâncias ditarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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