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Texto do artigo · p. 28 Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101412385, a sociedade Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede no Distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura, venda de sementes, adubo, alfaias, material veterinário, tratores e seus sobressalentes, agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cereais, hortícolas, frutas, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços nas áreas de ornamentação, catering, seleção e fornecimento de mão de obra, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de equipamento de segurançae agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 e) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos
Texto do artigo · p. 29 do capital social pertencente ao único sócio senhor Melody Stewart Dindingue, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Machipanda, bairro Mugoriondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950644I, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, com NUIT n.º 105033303.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo socio, podendo este ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101412385, a sociedade Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede no Distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura, venda de sementes, adubo, alfaias, material veterinário, tratores e seus sobressalentes, agroprocessamento;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cereais, hortícolas, frutas, material de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de ornamentação, catering, seleção e fornecimento de mão de obra, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de equipamento de segurançae agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Aluguer de viatura;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos
  22. Texto do artigo, página 29: do capital social pertencente ao único sócio senhor Melody Stewart Dindingue, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Machipanda, bairro Mugoriondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950644I, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, com NUIT n.º 105033303.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo socio, podendo este ser reeleito.
  30. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
  38. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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