Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Inutec, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527212, uma entidade denominada Inutec, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Maridinha Fabião Mudauca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100085096C,
- Texto do artigo, página 20: emitido a 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, cidade da Matola, quarteirão 2, casa 80/4, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Vitória Rute Mabasso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035733B, emitido a 9 de Julho de
- Texto do artigo, página 20: 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, 45, casa 232; Terceiro. Gabriel Marcos Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164366M, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, quarteirão 32, casa 58.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A presente sociedade é comercial e adopta o nome de Inutec, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua das Aulerites n.º 16, rés-do-chão, bairro do Jardim, podendo criar sucursais e delegações no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto, fornecimento de serviços de consultoria em protecção radiológica, transporte do material radioactivo, prestação de serviços de dosimetria, formação e treinamento no campo de ciência e tecnologia nuclear.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.000,00MT (nove mil meticais), repartido da seguinte forma 30 600,00MT para a sócia Maridinha Fabião Mudauca, correspondente a 34%, 29.440,00MT para os sócios Vitória Rute Mabasso e Gabriel Marcos Mutemba, correspondente a 33% cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O valor do capital social pode ser aumentado ou diminuido conforne a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração está a cargo da sócia Maridinha Fabião Mudauca bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal depois de cumpridas todas e quaisquer reponsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de 55% dos lucros anuais;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.