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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, posto administrativo de Pembe, distrito de Homoíne, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2//2006, 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo.
Texto do artigo · p. 2 Homoíne 8 de Dezembro de 2020. — A Administradora Distrital, Governo do Distrito de Guijá Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, posto administrativo de Pembe, distrito de Homoíne, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2//2006, 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo.
  5. Texto do artigo, página 2: Homoíne 8 de Dezembro de 2020. — A Administradora Distrital, Governo do Distrito de Guijá Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
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