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Texto do artigo · p. 27 Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521583, uma entidade denominada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos da Legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Celestina Cipriano Banze Cossa, Casada com senhor Paulo Carlos Cossa sub regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo – Moçambique, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19, casa n.° 103, rua Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100893607N. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação adiante designada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, quarteirão 7, casa n.° 288, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de brindes e loiças.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É igualmente seu objecto, a importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens matérias e equipamentos bem como todas as actividades conexas com brindes e loiças.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades mediante a deliberação do sócio bem como participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subiscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no igual valor, pertencente a Senhora Celestina Cipriano Banze Cossa e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo da única sócia Celestina Cipriano Banze Cossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio, em todos os actos e contratos, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar pelo sócio único nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação do resultado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521583, uma entidade denominada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos da Legislação vigente em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 27: Celestina Cipriano Banze Cossa, Casada com senhor Paulo Carlos Cossa sub regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo – Moçambique, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19, casa n.° 103, rua Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100893607N. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelas seguintes clausulas:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação adiante designada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, quarteirão 7, casa n.° 288, bairro das Mahotas.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de brindes e loiças.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) É igualmente seu objecto, a importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens matérias e equipamentos bem como todas as actividades conexas com brindes e loiças.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades mediante a deliberação do sócio bem como participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subiscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no igual valor, pertencente a Senhora Celestina Cipriano Banze Cossa e equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo da única sócia Celestina Cipriano Banze Cossa.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio, em todos os actos e contratos, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar pelo sócio único nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação do resultado)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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