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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523705, uma entidade denominada Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 26: Simpson Penisar Rangel Jossias, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101666935F, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2389, rua Aniceto de Rosário, distrito Municipal 4.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade sita na Avenida do Trabalho, rua São Pedro, quarteirão n.º 2, casa n.º 89, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividades de procurement, logística, transporte e gestão aduaneira;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de fornecimento de contentores, uniformes, acessórios de trabalho e de segurança, serigrafia;
- Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio único Simpson Penisar Rangel Jossias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo socio único Simpson Penisar Rangel Jossias na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Simpson Penisar Rangel Jossias ou seu Mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efetuar prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto na estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico,
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