Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 9 A Direcção do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje é a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Manhenje.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A idade mínima é de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordinari-
Texto do artigo · p. 9 amente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundo do Comité
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos embros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
Texto do artigo · p. 10 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras organizações/ associações; e
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do Comité
  27. Texto do artigo, página 9: A Direcção do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Manhenje.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  41. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  47. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
  56. Número ou marcador, página 9: e) Um chefe da produção.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima é de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordinari-
  58. Texto do artigo, página 9: amente de quinze em quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-
  62. Texto do artigo, página 9: -presidente e um secretário.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: Fundo do Comité
  71. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje, os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  73. Número ou marcador, página 10: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: Membros
  78. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Saída dos embros
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
  83. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
  85. Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras organizações/ associações; e
  92. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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