Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
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- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 9: A Direcção do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje é a seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Manhenje.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 9: e) Um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima é de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordinari-
- Texto do artigo, página 9: amente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Fundo do Comité
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos embros
- Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
- Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras organizações/ associações; e
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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