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- Texto do artigo, página 21: Kayisaana, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512975, uma entidade denominada Kayisaana, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lindiwe Glória Kazilimani Pale, de 25 anos de
- Texto do artigo, página 21: idade, solteira, filha de Estevão Tomás Rafael Pale e de Esther Kazilimane Pale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995793N, emitido aos 21 de Outubro de 20, e válido até 20 de Outubro de 25, com o NUIT 146882978;
- Texto do artigo, página 21: Shezia Shantell Soares Hassan, de 27 anos de idade, solteira, filha de Calique Mamade Ismail Hassan e de Telma Delfina de Azevedo Soares, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389562N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, e válido até 15 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 103524814. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kayisaana, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho com importação & exportação de artigos relacionados às artes (instrumentos, quadros, livros, etc);
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e assessoria na área da cultura e educação artística;
- Número ou marcador, página 21: d) Organização e promoção de eventos culturais, palestras e workshops relacionados a cultura e educação artística;
- Número ou marcador, página 21: e) Café e bar;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de estúdios para prática de actividade cultural;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social divisão de quotas,)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Lindiwe Glória Kazilimani Pale;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Shezia Shantell Soares Hassan.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócias Lindiwe Glória Kazilimani Pale e Shezia Shantell Soares Hassan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura de duas sócias;
- Número ou marcador, página 21: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem confer idos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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