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Texto do artigo · p. 21 Kayisaana, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512975, uma entidade denominada Kayisaana, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lindiwe Glória Kazilimani Pale, de 25 anos de
Texto do artigo · p. 21 idade, solteira, filha de Estevão Tomás Rafael Pale e de Esther Kazilimane Pale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995793N, emitido aos 21 de Outubro de 20, e válido até 20 de Outubro de 25, com o NUIT 146882978;
Texto do artigo · p. 21 Shezia Shantell Soares Hassan, de 27 anos de idade, solteira, filha de Calique Mamade Ismail Hassan e de Telma Delfina de Azevedo Soares, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389562N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, e válido até 15 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 103524814. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Kayisaana, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho com importação & exportação de artigos relacionados às artes (instrumentos, quadros, livros, etc);
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e assessoria na área da cultura e educação artística;
Número ou marcador · p. 21 d) Organização e promoção de eventos culturais, palestras e workshops relacionados a cultura e educação artística;
Número ou marcador · p. 21 e) Café e bar;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de estúdios para prática de actividade cultural;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social divisão de quotas,)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Lindiwe Glória Kazilimani Pale;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Shezia Shantell Soares Hassan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócias Lindiwe Glória Kazilimani Pale e Shezia Shantell Soares Hassan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Com a assinatura de duas sócias;
Número ou marcador · p. 21 b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem confer idos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kayisaana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512975, uma entidade denominada Kayisaana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lindiwe Glória Kazilimani Pale, de 25 anos de
  4. Texto do artigo, página 21: idade, solteira, filha de Estevão Tomás Rafael Pale e de Esther Kazilimane Pale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995793N, emitido aos 21 de Outubro de 20, e válido até 20 de Outubro de 25, com o NUIT 146882978;
  5. Texto do artigo, página 21: Shezia Shantell Soares Hassan, de 27 anos de idade, solteira, filha de Calique Mamade Ismail Hassan e de Telma Delfina de Azevedo Soares, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389562N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, e válido até 15 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 103524814. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kayisaana, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho com importação & exportação de artigos relacionados às artes (instrumentos, quadros, livros, etc);
  20. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação & exportação;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e assessoria na área da cultura e educação artística;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Organização e promoção de eventos culturais, palestras e workshops relacionados a cultura e educação artística;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Café e bar;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de estúdios para prática de actividade cultural;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 21: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Capital social divisão de quotas,)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Lindiwe Glória Kazilimani Pale;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Shezia Shantell Soares Hassan.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócias Lindiwe Glória Kazilimani Pale e Shezia Shantell Soares Hassan.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura de duas sócias;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem confer idos.
  46. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Assembleia dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  53. Número ou marcador, página 21: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  60. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Falecimento ou interdição de sócios)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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