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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namaacha
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das associações agro-pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 2 Reconhecida a Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Changalane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namaacha, 16 de Julho de 2019. — A Administradora, Suzete Alberto Dança Nhangumele.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio e reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Nileke Ni Thuma.
Texto do artigo · p. 2 Chidenguele, aos 8 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo de Chidenguele, Manuel Bambo Macuacua.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namaacha
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das associações agro-pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
  4. Texto do artigo, página 2: Reconhecida a Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, localidade de Changalane.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namaacha, 16 de Julho de 2019. — A Administradora, Suzete Alberto Dança Nhangumele.
  6. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio e reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Nileke Ni Thuma.
  8. Texto do artigo, página 2: Chidenguele, aos 8 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo de Chidenguele, Manuel Bambo Macuacua.
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