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- Texto do artigo, página 15: Chariot Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101476243, uma entidade denominada, Chariot Logistics, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 15: Mooketsi Fararai Chinyoka, solteiro, maior, natural de Gaborone, de nacionalidade botswana, residente no bairro de Boane província de Maputo, com o Documento de Identificação n.º BN1843523, emitido em Botswana, a 3 de Outubro de 2018; e
- Texto do artigo, página 15: Carlos José Jonas da Silva, casado, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236410B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 19 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Chariot Logistics, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, sede, Matola-Rio, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, s erviços de limpezas
- Texto do artigo, página 15: (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquictetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, serigrafia, gráfica e editora, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
- Número ou marcador, página 15: c) Cash & carry, garrafeira, hipermercado /supermercado, loja de conveniência, mercearia/leitaria/ /frutaria, peixaria e talho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo: 50% pelo sócio Carlos José Jonas da Silva, correspondente a doze mil e quinhentos meticais e 50% pelo sócio Mooketsi Farirai Chinyoka, correspondente a doze mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) Fica desde já nomeado como administrador e gerente da sociedade o senhor Mooketsi Farirai Chinyoka para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios podendo indicar alguém se lhes convier.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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