III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2021

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Texto do artigo · p. 7 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral se reúne sempre que possível e necessário mediante uma prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
Texto do artigo · p. 7 SECÇĂO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competêncicas)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da Associação Cultural Converge Mais;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Associação Cultural Converge Mais todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Caso s omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissoluzção pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Nileke Ni Thuma
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Nileke Ni Thuma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Nileke Ni Thuma tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Mbanze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Nileke Ni Thuma constituise por um tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 8 o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO A Associação Nileke Ni Thuma tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Nileke Ni Thuma são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
Texto do artigo · p. 8 lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da Associação Nileke Ni Thuma é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 8 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação Nileke Ni Thuma o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 9 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 9 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 9 A Direcção do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje é a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Manhenje.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A idade mínima é de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordinari-
Texto do artigo · p. 9 amente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundo do Comité
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos embros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
Texto do artigo · p. 10 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras organizações/ associações; e
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, do posto administrativo de Pembe, Distrito de Homoíne, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Khomo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Pembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais, têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 10 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 10 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir infraestruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 10 A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho directivo; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 10 riamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fundo do Comité
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 11 a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 O Comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras organizações/associações; e
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Comité Comunitário Naturais e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 11 de Gestão dos Recursos
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir infraestruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 11 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 11 A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho directivo; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 12 riamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fundo do Comité
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 12 a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
  3. Número ou marcador, página 7: a) O presidente;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Secretário geral; e
  5. Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  8. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral se reúne sempre que possível e necessário mediante uma prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
  9. Texto do artigo, página 7: SECÇĂO II Do Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  12. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 7: (Competêncicas)
  19. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Garantir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
  27. Número ou marcador, página 7: h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
  28. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  38. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da Associação Cultural Converge Mais;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo.
  45. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção; e
  46. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Património)
  50. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação Cultural Converge Mais todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  53. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 8: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
  56. Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Caso s omissos)
  60. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissoluzção pela Assembleia Geral.
  66. Texto do artigo, página 8: Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 8: Associação Nileke Ni Thuma
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Denominação
  71. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Nileke Ni Thuma.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: Sede
  74. Texto do artigo, página 8: A Associação Nileke Ni Thuma tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Mbanze.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: Duração
  77. Texto do artigo, página 8: A Associação Nileke Ni Thuma constituise por um tempo indeterminado, contando-se
  78. Texto do artigo, página 8: o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO A Associação Nileke Ni Thuma tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Nileke Ni Thuma são os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
  92. Texto do artigo, página 8: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  94. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  98. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  105. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da Associação Nileke Ni Thuma é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  107. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
  108. Texto do artigo, página 8: riamente uma vez por mês
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  113. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  116. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  121. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação Nileke Ni Thuma o seguinte:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  124. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  125. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: Membros
  129. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  132. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  134. Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  136. Texto do artigo, página 9: ção por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
  144. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  145. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
  146. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: Denominação
  149. Texto do artigo, página 9: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: Sede
  152. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: Duração
  155. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  159. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  160. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  164. Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  165. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  166. Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  167. Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  168. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do Comité
  171. Texto do artigo, página 9: A Direcção do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje é a seguinte:
  172. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  174. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Manhenje.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  179. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  181. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
  182. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
  183. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  184. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  185. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  189. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  190. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  191. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  192. Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
  195. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  197. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  198. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  199. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
  200. Número ou marcador, página 9: e) Um chefe da produção.
  201. Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima é de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordinari-
  202. Texto do artigo, página 9: amente de quinze em quinze dias.
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-
  206. Texto do artigo, página 9: -presidente e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  212. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 10: Fundo do Comité
  215. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje, os seguintes:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  217. Número ou marcador, página 10: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  219. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 10: Membros
  222. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 10: Saída dos embros
  225. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
  226. Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
  227. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
  229. Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  234. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  235. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras organizações/ associações; e
  236. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  237. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
  238. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 10: Denominação
  241. Texto do artigo, página 10: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, do posto administrativo de Pembe, Distrito de Homoíne, província de Inhambane.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 10: Sede
  244. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Khomo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Pembe.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 10: Duração
  247. Texto do artigo, página 10: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  248. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  251. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais, têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  252. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  253. Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  254. Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  255. Número ou marcador, página 10: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  256. Número ou marcador, página 10: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  257. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  258. Número ou marcador, página 10: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
  259. Número ou marcador, página 10: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  260. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  261. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 10: Membros dirigentes do Comité
  263. Texto do artigo, página 10: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
  264. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 10: b) Conselho directivo; e
  266. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
  270. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  271. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  273. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
  274. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  275. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  276. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  277. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  278. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  280. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  281. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  282. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente, um secretário;
  283. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  284. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  286. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
  287. Texto do artigo, página 10: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  288. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
  289. Texto do artigo, página 10: riamente de quinze em quinze dias.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  292. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  296. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  297. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  298. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 11: Fundo do Comité
  301. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
  302. Número ou marcador, página 11: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  303. Número ou marcador, página 11: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
  304. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  305. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 11: Membros
  308. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  311. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
  312. Número ou marcador, página 11: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
  313. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  314. Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
  315. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 11: O Comité dissolve-se por:
  320. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  321. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  322. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras organizações/associações; e
  323. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  324. Texto do artigo, página 11: Comité Comunitário Naturais e Desenvolvimento
  325. Texto do artigo, página 11: de Gestão dos Recursos
  326. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 11: Denominação
  329. Texto do artigo, página 11: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 11: Sede
  332. Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Marhulanhane.
  333. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 11: Duração
  335. Texto do artigo, página 11: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação da presente escritura.
  336. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  337. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  339. Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  340. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  341. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  342. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  343. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  344. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  345. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  346. Número ou marcador, página 11: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
  347. Número ou marcador, página 11: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  348. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  349. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 11: Membros dirigentes do Comité
  351. Texto do artigo, página 11: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
  352. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 11: b) Conselho directivo; e
  354. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  357. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
  358. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  359. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  360. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  361. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
  362. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
  363. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
  364. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  365. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  366. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  368. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  369. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  370. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente, um secretário;
  371. Número ou marcador, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  372. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
  374. Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
  375. Texto do artigo, página 11: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  376. Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
  377. Texto do artigo, página 12: riamente de quinze em quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  380. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  381. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  382. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
  384. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  385. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  386. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
  387. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 12: Fundo do Comité
  389. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
  390. Número ou marcador, página 12: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  391. Número ou marcador, página 12: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
  392. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  393. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  394. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 12: Membros
  396. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  397. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
  399. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária:
  400. Número ou marcador, página 12: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
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