III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2021
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- Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral se reúne sempre que possível e necessário mediante uma prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
- Texto do artigo, página 7: SECÇĂO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competêncicas)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da Associação Cultural Converge Mais;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo.
- Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação Cultural Converge Mais todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Caso s omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissoluzção pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Nileke Ni Thuma
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Nileke Ni Thuma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Nileke Ni Thuma tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Mbanze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Nileke Ni Thuma constituise por um tempo indeterminado, contando-se
- Texto do artigo, página 8: o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO A Associação Nileke Ni Thuma tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Nileke Ni Thuma são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
- Texto do artigo, página 8: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da Associação Nileke Ni Thuma é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 8: riamente uma vez por mês
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação Nileke Ni Thuma o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 9: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 9: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 9: A Direcção do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje é a seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Manhenje.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 9: e) Um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima é de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordinari-
- Texto do artigo, página 9: amente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Fundo do Comité
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos embros
- Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
- Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras organizações/ associações; e
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, do posto administrativo de Pembe, Distrito de Homoíne, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Khomo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Pembe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais, têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 10: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 10: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 10: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 10: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho directivo; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente, um secretário;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 10: riamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fundo do Comité
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 11: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 11: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
- Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: O Comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras organizações/associações; e
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 11: Comité Comunitário Naturais e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 11: de Gestão dos Recursos
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 11: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 11: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Membros dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 11: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho directivo; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente, um secretário;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 11: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 12: riamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fundo do Comité
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 12: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E REGILIOSOS
- Diploma Associação Agro-pecuária de Munúcua
- Diploma Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa
- Diploma Associação Cultural Converge Mais
- Diploma Associação Nileke Ni Thuma
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
- Certidão de registo Africa Studio Hub, Limitada
- Certidão de registo Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chariot Logistics, Limitada
- Certidão de registo Coem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Embeleze Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Maluana, Limitada
- Certidão de registo Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L.
- Certidão de registo Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Certidão de registo Inutec, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Homoine
- Certidão de registo Kayisaana, Limitada
- Certidão de registo L & J Construções, Limitada
- Diploma Liberty Real Estate, S.A.
- Certidão de registo Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omoíne Service, Limitada
- Certidão de registo Paving Solutions, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada
- Certidão de registo Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supreme Poultry Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SV Agro-Farm, Limitada
- Diploma TES-TOP Engineering Supplieres, Limitada
- Certidão de registo Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UVGV Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VM, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Manjacaze
- Despacho Governo do Distrito de Panda
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Diploma Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede