III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2021

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Número ou marcador · p. 12 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 O Comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras organizações/associações; e
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 12 Africa Studio Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021 foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada Africa Studio Hub, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536955.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de África Studio Hub, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2.545, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de criação, produção audio-visual, cinematográfica e animação;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão artísticas, direitos autorais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria em gestão, marketing, publicidade e tecnologia;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão e aluguer de estúdios, equipamento audiovisual, informático, transporte, visando a produção de vídeos, filmes, seriados, programas de televisão, fotografia, áudios, trilhas sonoras, músicas, sonorização, cobertura de eventos e transmissão ao vivo de conteúdos pelo internet (live streaming e webinars) para vários fins: artísticos, documentais, publicidade, institucionais, jornalísticos, corporativos, televisivos, desportivos, e religiosos. A lista é meramente enumerativa, e não limitativa;
Número ou marcador · p. 12 e) Criação, produção, aquisição e distribuição de obras audiovisuais e culturais originais em regime exclusivo, de co-produção e/ou co-titularidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolvimento web, multimédia e marketing digital (redes sociais, websites, aplicativos, canais de venda online, base de dados, entre outros);
Número ou marcador · p. 12 g) Criação, desenvolvimento e gestão de meios de difusão digitais e tradicionais, incluindo televisão e rádio;
Número ou marcador · p. 12 h) Criação, produção e comercialização de produtos temáticos, merchandising, material didático, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações em formato digital ou físico;
Número ou marcador · p. 12 i) Representação comercial e agenciamento, importação e exportação, e outros serviços afins e conexos legalmente permitidos, por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Fungate Ernesto;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Bay de Sousa Magalhães;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rahim Assanali.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A realização de metade do capital social será feita de imediato, podendo os restantes 50% diferidos para um máximo de um ano a contar do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos sócios pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
Número ou marcador · p. 13 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 13 e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No primeiro triénio de existência da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, na qualidade de administrador único, que será renovável por igual período, caso os sócios não determinem em contrário.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO (Vinculação da sociedade) Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo se for administrada por administrador único, caso em que basta a assinatura deste;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do director-geral no quadro e dentro dos limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme as circunstâncias ditarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546993, uma entidade denominada Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dércio do Rosário Samuel Munguambe, de nacionaldade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158804S, emitido em 26 de Agosto de 2020, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 8 nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, entrada da Santa Isabel, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em todo país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto abertura de uma oficina auto, prestando serviços de mecânica auto, electricidade auto, bate chapa, pintura, reboque e venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Dércio do Rosário Samuel Munguambe, baseado em Maputo-Moçambique como director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial vigente em Moçambique, regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100061562, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essa alteração altera o pacto social dos estatutos da sociedade, dos artigos primeiro, quarto e quinto dos estatuto da sociedade que passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Babaji – Sociedade, Limitada, ou simplesmente Babaji, com domicílio profissional e sede na Avenida do Trabalho, n.º 2226, cidade de Nampula, podendo por deliberação social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota distribuído pela sócia Lakshya Khapra, o valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social e ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram,
Texto do artigo · p. 14 o valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficou indicado o sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, para prestar declarações, assinar documentos, solicitar alvarás, modelos nas finanças, tratar de todos os documentos que lhe sejam exigidos e de que a firma necessitar em face desta nova forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos, competentes, privados ou bancos.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 25 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542564, uma entidade denominada Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, Virgílio Rosário, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630300A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, válido até 21 de Dezembro de 2022, residente e domiciliado na cidade de Gurué, Contap, província da Zambézia, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 3.º andar lado direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gerais, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização e distribuição de bens;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar às actividades referidas na alínea a), b) e d).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à totalidade das quotas correspondentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 14 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um administrador-executivo, a ser nomeado posteriormente e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador-executivo ou ao procurador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral, bem como a abertura e assinatura de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador-executivo poderá livremente constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. O mandato deverá ser geral e irrevogável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do (a): (i) administrador executivo; ou (ii) procurador (a) devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador-executivo poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado ao sócio ou administradores não-executivos obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100745186, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio único Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à Sónia Cristina Nobrega Lima.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente à sócia Sónia Cristina Nobrega Lima.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chariot Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101476243, uma entidade denominada, Chariot Logistics, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 15 Mooketsi Fararai Chinyoka, solteiro, maior, natural de Gaborone, de nacionalidade botswana, residente no bairro de Boane província de Maputo, com o Documento de Identificação n.º BN1843523, emitido em Botswana, a 3 de Outubro de 2018; e
Texto do artigo · p. 15 Carlos José Jonas da Silva, casado, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236410B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 19 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Chariot Logistics, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, sede, Matola-Rio, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, s erviços de limpezas
Texto do artigo · p. 15 (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquictetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, serigrafia, gráfica e editora, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
Número ou marcador · p. 15 c) Cash & carry, garrafeira, hipermercado /supermercado, loja de conveniência, mercearia/leitaria/ /frutaria, peixaria e talho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo: 50% pelo sócio Carlos José Jonas da Silva, correspondente a doze mil e quinhentos meticais e 50% pelo sócio Mooketsi Farirai Chinyoka, correspondente a doze mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) Fica desde já nomeado como administrador e gerente da sociedade o senhor Mooketsi Farirai Chinyoka para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios podendo indicar alguém se lhes convier.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Coem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia um do mês Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sede da sociedade, sita na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º andar, distrito Municipal Kamphumo, município da cidade de Maputo a assembleia geral extraordinária de sócios da Coem Mozambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100399733, com o capital social, integralmente realizado, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas nominais.
Texto do artigo · p. 16 Que por força das deliberações tomadas na assembleia geral altera-se o artigo quarto dos estatutos, passando à seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente à socia Engitaf Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente à socia Engitaf Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546888, uma entidade denominada Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabel César dos Santos Serra, maior, casada,
Texto do artigo · p. 16 de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110100079494A, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Friederich Engels, 177, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Friederich Engels, n.º 177, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas; a prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação multidisciplinar nas diferentes especialidades de psicologia e saúde mental, o exercicio da profissão de psicólogo, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projectos e investimentos
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mabel César dos Santos Serra.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O psicólogo sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido no Código Comercial de Moçambique em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Psicólogos e profissionais de saúde associados
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional psicólogos não sócios que tomam a qualidade de psicólogos associados e outros profissionais de saúde que tomam a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade do psicólogo associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 17 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúplica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Embeleze Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101512673 a sociedade Embeleze Cleaning Limitada, constituída por documento particular reger-se pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Embeleze Cleaning, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na vila da Macia, bairro Cimento, Avenida 1.º de Maio, distrito de Bilene-Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 17 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 17 c) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Reciclagem e comercialização de componentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito está avaliado em cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio David Eugénio Dima;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Estaleiro Maluana, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545598, uma entidade denominada Estaleiro Maluana, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 4.º andar, direito, flat n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102425725S, emitido a dezanove de setembro de dois mil e dezoito, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo na qualidade de director-geral.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Maluana, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Manhiça, bairro de Chibututuine, estrada nacional N1, localizada na província de Manhiça, distrito de Manhiça, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto as atividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de ferramentas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de material de ferragens (elétrico, canalização) e artigos de drogaria em estabelecimento especializado, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados;
Número ou marcador · p. 18 d) E outras áreas afins, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal, desde que aprovadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% das ações encontrando subscrito integralmente realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, subscritos pela sócia Margarida Ismael Jussá.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e diminuição do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aprovada a alteração do capital social, o montante alterado será rateado pela sócia em função da realização do capital de cada um, cabendo a socia o decidir o prazo para o cumprimento integral da realização de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 18 Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou os representantes da interdita, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota social se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um membro, a sócia e administradora Margarida Ismael Jussá.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Estabelecer os objetivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objeto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o ativo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, bem como emissão de letras, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 18 l) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de atos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 m) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objeto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 n) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 o) Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 p) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 40 datada de dezasseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L., inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o n.º 7228, do livro C – DEZ, cujo pacto social está inscrito sob o n.º 8.070 a folhas cento e seis do livro E – VINTE, com o capital social de vinte e três milhões de meticais, em virtude da fusão com as sociedades Ferro Moçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho, Limitada e Fermóvel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada, foi alterado o artigo sexto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 40.900.500,00MT e encontra-se dividido em 4.090.050 acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as acções são nominativas. Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Asgosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registto
Texto do artigo · p. 19 de Entidade Legais de Nmapula, sob o NUEL 101361756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Odeir Borges Raivoso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999567A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, bairro Natiquiri, deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do vertido no artigo 328, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nas instalações na Avenida das FPLM (Zona Militar) nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abril sucursais, filias, escritório, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas para lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  2. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
  3. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 12: O Comité dissolve-se por:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras organizações/associações; e
  11. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  12. Texto do artigo, página 12: Africa Studio Hub, Limitada
  13. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021 foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada Africa Studio Hub, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536955.
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de África Studio Hub, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2.545, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante deliberação do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de criação, produção audio-visual, cinematográfica e animação;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Gestão artísticas, direitos autorais e patrimoniais;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em gestão, marketing, publicidade e tecnologia;
  27. Número ou marcador, página 12: d) Gestão e aluguer de estúdios, equipamento audiovisual, informático, transporte, visando a produção de vídeos, filmes, seriados, programas de televisão, fotografia, áudios, trilhas sonoras, músicas, sonorização, cobertura de eventos e transmissão ao vivo de conteúdos pelo internet (live streaming e webinars) para vários fins: artísticos, documentais, publicidade, institucionais, jornalísticos, corporativos, televisivos, desportivos, e religiosos. A lista é meramente enumerativa, e não limitativa;
  28. Número ou marcador, página 12: e) Criação, produção, aquisição e distribuição de obras audiovisuais e culturais originais em regime exclusivo, de co-produção e/ou co-titularidade;
  29. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolvimento web, multimédia e marketing digital (redes sociais, websites, aplicativos, canais de venda online, base de dados, entre outros);
  30. Número ou marcador, página 12: g) Criação, desenvolvimento e gestão de meios de difusão digitais e tradicionais, incluindo televisão e rádio;
  31. Número ou marcador, página 12: h) Criação, produção e comercialização de produtos temáticos, merchandising, material didático, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações em formato digital ou físico;
  32. Número ou marcador, página 12: i) Representação comercial e agenciamento, importação e exportação, e outros serviços afins e conexos legalmente permitidos, por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Fungate Ernesto;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Bay de Sousa Magalhães;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rahim Assanali.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A realização de metade do capital social será feita de imediato, podendo os restantes 50% diferidos para um máximo de um ano a contar do registo da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  43. Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  44. Número ou marcador, página 13: c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
  45. Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  46. Número ou marcador, página 13: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
  47. Número ou marcador, página 13: Cinco) No primeiro triénio de existência da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, na qualidade de administrador único, que será renovável por igual período, caso os sócios não determinem em contrário.
  48. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO (Vinculação da sociedade) Um) A sociedade ficará obrigada:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo se for administrada por administrador único, caso em que basta a assinatura deste;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director-geral no quadro e dentro dos limites das suas competências;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme as circunstâncias ditarem.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  55. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 13: Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546993, uma entidade denominada Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 13: Dércio do Rosário Samuel Munguambe, de nacionaldade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158804S, emitido em 26 de Agosto de 2020, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 8 nesta cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, entrada da Santa Isabel, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em todo país.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto abertura de uma oficina auto, prestando serviços de mecânica auto, electricidade auto, bate chapa, pintura, reboque e venda de lubrificantes.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 100% do capital.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante deliberar sobre o assunto.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
  75. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Dércio do Rosário Samuel Munguambe, baseado em Maputo-Moçambique como director-geral com plenos poderes.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial vigente em Moçambique, regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
  79. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 13: Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100061562, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essa alteração altera o pacto social dos estatutos da sociedade, dos artigos primeiro, quarto e quinto dos estatuto da sociedade que passa a ter seguinte redacção:
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Babaji – Sociedade, Limitada, ou simplesmente Babaji, com domicílio profissional e sede na Avenida do Trabalho, n.º 2226, cidade de Nampula, podendo por deliberação social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  85. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros)
  88. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota distribuído pela sócia Lakshya Khapra, o valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social e ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram,
  92. Texto do artigo, página 14: o valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, respectivamente.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficou indicado o sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, para prestar declarações, assinar documentos, solicitar alvarás, modelos nas finanças, tratar de todos os documentos que lhe sejam exigidos e de que a firma necessitar em face desta nova forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos, competentes, privados ou bancos.
  94. Texto do artigo, página 14: Nampula, 25 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 14: Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542564, uma entidade denominada Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, Virgílio Rosário, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630300A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, válido até 21 de Dezembro de 2022, residente e domiciliado na cidade de Gurué, Contap, província da Zambézia, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  98. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 3.º andar lado direito, na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gerais, a saber:
  112. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de construção;
  113. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de transportes e logísticas;
  114. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização e distribuição de bens;
  115. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar às actividades referidas na alínea a), b) e d).
  116. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  117. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à totalidade das quotas correspondentes ao sócio único.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  127. Texto do artigo, página 14: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  130. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  131. Texto do artigo, página 14: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  132. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 14: Representação e deliberação
  136. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  137. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  138. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  139. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  142. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um administrador-executivo, a ser nomeado posteriormente e com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador-executivo ou ao procurador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral, bem como a abertura e assinatura de contas bancárias da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador-executivo poderá livremente constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. O mandato deverá ser geral e irrevogável.
  145. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  147. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do (a): (i) administrador executivo; ou (ii) procurador (a) devidamente habilitado para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador-executivo poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  149. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  150. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado ao sócio ou administradores não-executivos obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  151. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  154. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  155. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  158. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  163. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 15: Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100745186, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio único Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à Sónia Cristina Nobrega Lima.
  170. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  171. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 15: Capital social
  174. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente à sócia Sónia Cristina Nobrega Lima.
  175. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 15: Chariot Logistics, Limitada
  177. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101476243, uma entidade denominada, Chariot Logistics, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, entre:
  178. Texto do artigo, página 15: Mooketsi Fararai Chinyoka, solteiro, maior, natural de Gaborone, de nacionalidade botswana, residente no bairro de Boane província de Maputo, com o Documento de Identificação n.º BN1843523, emitido em Botswana, a 3 de Outubro de 2018; e
  179. Texto do artigo, página 15: Carlos José Jonas da Silva, casado, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236410B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 19 de Agosto de 2019.
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  182. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Chariot Logistics, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, sede, Matola-Rio, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 15: Objecto
  186. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, s erviços de limpezas
  188. Texto do artigo, página 15: (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquictetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, serigrafia, gráfica e editora, outros serviços pessoais e afins;
  189. Número ou marcador, página 15: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
  190. Número ou marcador, página 15: c) Cash & carry, garrafeira, hipermercado /supermercado, loja de conveniência, mercearia/leitaria/ /frutaria, peixaria e talho.
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 15: Capital social
  193. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo: 50% pelo sócio Carlos José Jonas da Silva, correspondente a doze mil e quinhentos meticais e 50% pelo sócio Mooketsi Farirai Chinyoka, correspondente a doze mil e quinhentos meticais.
  194. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  196. Número ou marcador, página 15: Um) Fica desde já nomeado como administrador e gerente da sociedade o senhor Mooketsi Farirai Chinyoka para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  197. Número ou marcador, página 15: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios podendo indicar alguém se lhes convier.
  198. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  199. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 16: Coem Mozambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia um do mês Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sede da sociedade, sita na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º andar, distrito Municipal Kamphumo, município da cidade de Maputo a assembleia geral extraordinária de sócios da Coem Mozambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100399733, com o capital social, integralmente realizado, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas nominais.
  202. Texto do artigo, página 16: Que por força das deliberações tomadas na assembleia geral altera-se o artigo quarto dos estatutos, passando à seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 16: Capital social
  206. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente à socia Engitaf Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  208. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente à socia Engitaf Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Conser-
  210. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 16: Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546888, uma entidade denominada Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabel César dos Santos Serra, maior, casada,
  213. Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade
  214. Texto do artigo, página 16: n.º 110100079494A, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Friederich Engels, 177, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Friederich Engels, n.º 177, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 16: Duração
  221. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  224. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas; a prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação multidisciplinar nas diferentes especialidades de psicologia e saúde mental, o exercicio da profissão de psicólogo, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projectos e investimentos
  225. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  226. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 16: Capital social
  229. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mabel César dos Santos Serra.
  230. Número ou marcador, página 16: Dois) O psicólogo sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 16: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  233. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  234. Número ou marcador, página 16: Seis) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido no Código Comercial de Moçambique em vigor.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  237. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  238. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  239. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  242. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
  245. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na demais legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 17: Psicólogos e profissionais de saúde associados
  248. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional psicólogos não sócios que tomam a qualidade de psicólogos associados e outros profissionais de saúde que tomam a qualidade de associados.
  249. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade do psicólogo associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  250. Número ou marcador, página 17: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  251. Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  252. Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
  253. Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  254. Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  255. Número ou marcador, página 17: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  256. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  257. Número ou marcador, página 17: a) Usar a sigla da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  259. Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  260. Número ou marcador, página 17: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  261. Número ou marcador, página 17: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  264. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  268. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  269. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  273. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  276. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  277. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  278. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  280. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  283. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúplica de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 17: Embeleze Cleaning, Limitada
  286. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101512673 a sociedade Embeleze Cleaning Limitada, constituída por documento particular reger-se pelas seguintes clausulas:
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  289. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Embeleze Cleaning, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  292. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na vila da Macia, bairro Cimento, Avenida 1.º de Maio, distrito de Bilene-Gaza.
  293. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  297. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e conservação;
  298. Número ou marcador, página 17: b) Fumigação;
  299. Número ou marcador, página 17: c) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
  300. Número ou marcador, página 17: d) Reciclagem e comercialização de componentes.
  301. Número ou marcador, página 17: Dois) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito está avaliado em cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, nomeadamente:
  305. Número ou marcador, página 17: a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio David Eugénio Dima;
  306. Número ou marcador, página 17: b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
  307. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  309. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zaida Francisco Focolone Dima.
  310. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  311. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  312. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  314. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 18: Estaleiro Maluana, Limitada
  317. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545598, uma entidade denominada Estaleiro Maluana, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  319. Texto do artigo, página 18: Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 4.º andar, direito, flat n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102425725S, emitido a dezanove de setembro de dois mil e dezoito, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo na qualidade de director-geral.
  320. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Maluana, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Manhiça, bairro de Chibututuine, estrada nacional N1, localizada na província de Manhiça, distrito de Manhiça, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  332. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto as atividades seguintes:
  333. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de material de construção;
  334. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de ferramentas;
  335. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de material de ferragens (elétrico, canalização) e artigos de drogaria em estabelecimento especializado, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados;
  336. Número ou marcador, página 18: d) E outras áreas afins, com importação e exportação.
  337. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal, desde que aprovadas pela sócia.
  338. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% das ações encontrando subscrito integralmente realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, subscritos pela sócia Margarida Ismael Jussá.
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 18: (Aumento e diminuição do capital social)
  344. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
  345. Número ou marcador, página 18: Dois) Aprovada a alteração do capital social, o montante alterado será rateado pela sócia em função da realização do capital de cada um, cabendo a socia o decidir o prazo para o cumprimento integral da realização de capital.
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 18: (Cessão da participação social)
  348. Texto do artigo, página 18: Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 18: (Morte, ou incapacidade dos sócios)
  351. Texto do artigo, página 18: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou os representantes da interdita, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota social se mantiver indivisa.
  352. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um membro, a sócia e administradora Margarida Ismael Jussá.
  355. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  356. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
  357. Número ou marcador, página 18: b) Estabelecer os objetivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 18: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objeto social da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 18: d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
  360. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 18: f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  362. Número ou marcador, página 18: g) Propor o plano de negócios da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 18: h) Garantir a gestão corrente da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 18: i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  365. Número ou marcador, página 18: j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o ativo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  366. Número ou marcador, página 18: k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, bem como emissão de letras, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  367. Número ou marcador, página 18: l) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de atos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
  368. Número ou marcador, página 18: m) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objeto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  369. Número ou marcador, página 18: n) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 18: o) Executar as deliberações da assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 18: p) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  372. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se somente:
  373. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora;
  374. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  377. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  378. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 19: Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L.
  384. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 40 datada de dezasseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L., inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o n.º 7228, do livro C – DEZ, cujo pacto social está inscrito sob o n.º 8.070 a folhas cento e seis do livro E – VINTE, com o capital social de vinte e três milhões de meticais, em virtude da fusão com as sociedades Ferro Moçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho, Limitada e Fermóvel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada, foi alterado o artigo sexto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  386. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 40.900.500,00MT e encontra-se dividido em 4.090.050 acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  389. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as acções são nominativas. Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
  390. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 19: Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Asgosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registto
  393. Texto do artigo, página 19: de Entidade Legais de Nmapula, sob o NUEL 101361756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Odeir Borges Raivoso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999567A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, bairro Natiquiri, deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do vertido no artigo 328, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 19: Denominação
  396. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 19: Sede
  399. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nas instalações na Avenida das FPLM (Zona Militar) nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abril sucursais, filias, escritório, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas para lei.
  400. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
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