III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2021
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- Texto do artigo, página 19: Objectivo
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de segurança provada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectivos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e distribuições de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediantes deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O captal social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odeir Borges Raivoso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo da decisão tomada da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação do estado
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Odeir Borges Raivoso, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contactos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações
- Texto do artigo, página 19: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objectivo social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fundação Arco-Íris
- Texto do artigo, página 19: ADENDA
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, número 88, III Série, de 10 de Maio de 2021, onde lê-se “institui a Fundação ÍRIS Global Moçambique” deve se ler “institui a Fundação Arco-Írs.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certific, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de onze de Setembro de dois mil e vinte da
- Texto do artigo, página 20: sociedade Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101063933, deliberaram o aumento de capital social da sociedade de 1.000.000,00MT para 12.658.160,00MT. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.658.160,00MT (doze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, e cento e sessenta meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 12.356.895,79MT (doze milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco meticais e setenta e nove centavos), correspondentes a 97,62% (noventa e sete virgula sessenta e dois por cento) do capital social, pertencentes a sócia Tree Consulting, Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 301.264,20MT (trezentos e um mil, duzentos e sessenta e quatro meticais e vinte centavos), correspondentes a 2,38% (dois virgula trinta e oito por cento) do capital social, pertencentes à sócia Denise Maria Malauene.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Inutec, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527212, uma entidade denominada Inutec, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Maridinha Fabião Mudauca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100085096C,
- Texto do artigo, página 20: emitido a 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, cidade da Matola, quarteirão 2, casa 80/4, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Vitória Rute Mabasso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035733B, emitido a 9 de Julho de
- Texto do artigo, página 20: 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, 45, casa 232; Terceiro. Gabriel Marcos Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164366M, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, quarteirão 32, casa 58.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A presente sociedade é comercial e adopta o nome de Inutec, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua das Aulerites n.º 16, rés-do-chão, bairro do Jardim, podendo criar sucursais e delegações no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto, fornecimento de serviços de consultoria em protecção radiológica, transporte do material radioactivo, prestação de serviços de dosimetria, formação e treinamento no campo de ciência e tecnologia nuclear.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.000,00MT (nove mil meticais), repartido da seguinte forma 30 600,00MT para a sócia Maridinha Fabião Mudauca, correspondente a 34%, 29.440,00MT para os sócios Vitória Rute Mabasso e Gabriel Marcos Mutemba, correspondente a 33% cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O valor do capital social pode ser aumentado ou diminuido conforne a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração está a cargo da sócia Maridinha Fabião Mudauca bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal depois de cumpridas todas e quaisquer reponsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de 55% dos lucros anuais;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kayisaana, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512975, uma entidade denominada Kayisaana, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lindiwe Glória Kazilimani Pale, de 25 anos de
- Texto do artigo, página 21: idade, solteira, filha de Estevão Tomás Rafael Pale e de Esther Kazilimane Pale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995793N, emitido aos 21 de Outubro de 20, e válido até 20 de Outubro de 25, com o NUIT 146882978;
- Texto do artigo, página 21: Shezia Shantell Soares Hassan, de 27 anos de idade, solteira, filha de Calique Mamade Ismail Hassan e de Telma Delfina de Azevedo Soares, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389562N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, e válido até 15 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 103524814. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kayisaana, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 56, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho com importação & exportação de artigos relacionados às artes (instrumentos, quadros, livros, etc);
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e assessoria na área da cultura e educação artística;
- Número ou marcador, página 21: d) Organização e promoção de eventos culturais, palestras e workshops relacionados a cultura e educação artística;
- Número ou marcador, página 21: e) Café e bar;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de estúdios para prática de actividade cultural;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social divisão de quotas,)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Lindiwe Glória Kazilimani Pale;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Shezia Shantell Soares Hassan.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócias Lindiwe Glória Kazilimani Pale e Shezia Shantell Soares Hassan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura de duas sócias;
- Número ou marcador, página 21: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem confer idos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: L & J Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, e doze de Maio de dois mil e vinte e Um, da sociedade L & J Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100310937, deliberaram o aumento do capital social que passa de dois milhões de Meticais para cinco milhões de meticais, sendo assim o sócio Justino Hafido Mário Chemane cedeu na totalidade as suas quotas de 40% ao senhor Jens Ivan Max Lucas Lehener assim passando a fazer parte da sociedade e na administração da empresa.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto (capital social) e o artigo sexto (administração e representação da sociedade), o qual passa a ser a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 22: é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro José Quinhas correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 2.000.000,00MT, pertencente ao sócio Jens Ivan Max Lucas Lehener correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Lázaro José Quinhas e Jens Ivan Max Lucas Lehener.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Liberty Real Estate, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade unipessoal limitada, Liberty Real Estate, S.A, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100525275, deliberou-se a renúncia do senhor Egideo José de Fausto Leite a cargo de administrador e nomeaçao do senhor Zein Faruk como administrador, e mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 22: Em consequentemencia dessas deliberações ficam alterado os artigos segundo e vigésimo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) [inalterado]. Passando para o ponto seis da ordem de trabalhos, foi pela unanimidade de votos dos presentes, deliberada a alteração
- Texto do artigo, página 22: dos números três do artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade e quatro do artigo vigésimo sexto dos estatutos da Sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) [inalterado]. Dois) [inalterado]. Três) Os administradores poderão
- Texto do artigo, página 22: votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que tenham votado por correspondência, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101534723, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alde Abdul Latifo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764207S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Abril de 2016.É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação livraria, papelaria e comércio geral, sociedade unipessoal limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane da cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Livraria
- Texto do artigo, página 23: e papelaria. Dois) Comércio geral a retalho e a groso. Três) Importação de material escolar
- Texto do artigo, página 23: e equipamentos de escritórios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou Subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização agroso e a retalho assim como prestar os serviços relacionados com objectos da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Alde Abdul Latifo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da Empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sacio único Alde Abdul Latifo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes da administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração, com a sua anuência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469670, uma entidade denominada Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lizhou Hu, solteiro, natural de Chn Zhejiang, residente no bairro Central em Nampula, filho de Hu Xingdi e de Zhou Shuzhen portador do DIRE n.º 04CN00562445S emitido pela Direcção de Migração de Nampula a 2 de Outubro de 2020. Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade que adopta a denominação de Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2053, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da socia única a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de roupa e calcados usados, insecticidas e fraldas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste na venda de roupas e calcados usados e alguns utensílios de primeira necessidade como: fraldas, insecticidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do socio Lizhou Hu, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo socio Lizhou Hu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Omoíne Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número três a folhas duas verso do Livro C Primeiro, a sociedade Omoíne Service, Limitada, constituída por documento particular aos seis de Maio de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Omoíne Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Nhangave, Vila Municipal de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de materiais de escritório, venda e manutenção de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Paulino Manuel Omoíne, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para o sócio Manuel José Omoíne e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para a sócia Maira Elija Gabriel, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Manuel Omoíne, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Zavala, 13 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Paving Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506002, uma entidade denominada Paving Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de:
- Texto do artigo, página 24: Cecília Cacilda da Costa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 94, casa n.º 1023, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282646B, emitido aos 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com Lindo Mato Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão 24, casa n.º 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885401B, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Paving Solutions – Sociedade por Quotas, Limitada abreviadamente Paving Solutions, Lda, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4440, bairro Choupal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 24: a)Exercício de actividade fabrico e venda a grosso e retalho de pavês e outro material de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de material de confrangem e andaimes;
- Número ou marcador, página 24: c) Representações;
- Número ou marcador, página 24: d) E intermediações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 130.000,00MT, cento trinta mil meticais, onde 91.000,00MT (noventa e um mil meticais) corresponde a quota da sócia Cecília Cacilda da Costa, e 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais) corresponde a quota do sócio Lindo Mato Macamo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão de ambos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a redução será rateado pelos sócios, competindo os mesmos como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão da participação social
- Texto do artigo, página 24: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por Anísia Neima da Costa ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com administração desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete a administração da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e una proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 25: A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses depois da notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi regista, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101022080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento Nikhaliheryane-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Mamad Salim Abboobacar, por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Maio do ano dois mil vinte e um, foi deliberado a alteração dos artigos primeiro, quinto e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta denominação de Posto de Abastecimento Nikhaliheryane, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de nove quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Fatima Cacossane Ibraimo Ossufo;
- Número ou marcador, página 25: b) Oito quotas no valor 18.750,00MT cada, correspondente a 6, 25% do capital social cada, pertencentes aos sócios Omar Aboobakar Salim, Muntaz Mamad Salim Aboobakar, sureia Banu Mamad Salim, Mamad Ussene Mamad Salim, Nazia Banu Mamad Salim, Ruksana Aboobakar, Assane Mamad Salim, Nazir Mamad Salim e Muhammade Fahim Salim, repectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios Fatima Cacossane Ibraimo Ossufo, Ruksana Aboobakar e Assane Mamad Salim , que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, realizou-se na sede da Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada, sita na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manhanga, Avenida Julius Nyerere, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 100702223, procedeu-se a prática do seguinte acto: (ponto único) mudança da sede da sociedade, em que o sócio Kudakwashe Chirambanegomo assumiu a presidência da mesa de assembleia geral e propôs á assembleia a transferência de sede da sociedade para província de Maputo, cidade da Matola, Avenida da Namaacha, Estrada n.º 2, n.º 739, proposta de deslocação da sede foi colocada à consideração dos sócios, tendo sido votada e aprovada por unanimidade e consequentemente a alteração da redação do artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Quodec Holding T/A Quodec Power Transmission, Limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida da Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, n.º 739, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523705, uma entidade denominada Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 26: Simpson Penisar Rangel Jossias, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101666935F, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2389, rua Aniceto de Rosário, distrito Municipal 4.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade sita na Avenida do Trabalho, rua São Pedro, quarteirão n.º 2, casa n.º 89, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividades de procurement, logística, transporte e gestão aduaneira;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de fornecimento de contentores, uniformes, acessórios de trabalho e de segurança, serigrafia;
- Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio único Simpson Penisar Rangel Jossias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo socio único Simpson Penisar Rangel Jossias na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Simpson Penisar Rangel Jossias ou seu Mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efetuar prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto na estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E REGILIOSOS
- Diploma Associação Agro-pecuária de Munúcua
- Diploma Associação Agro-pecuária Maria Gureth Alto Enchissa
- Diploma Associação Cultural Converge Mais
- Diploma Associação Nileke Ni Thuma
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
- Certidão de registo Africa Studio Hub, Limitada
- Certidão de registo Auto Bankai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bro´s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chariot Logistics, Limitada
- Certidão de registo Coem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Consultório de Psicologia Dra. Mabel Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Embeleze Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Maluana, Limitada
- Certidão de registo Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L.
- Certidão de registo Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Certidão de registo Inutec, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Homoine
- Certidão de registo Kayisaana, Limitada
- Certidão de registo L & J Construções, Limitada
- Diploma Liberty Real Estate, S.A.
- Certidão de registo Livraria, Papelaria e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omoíne Service, Limitada
- Certidão de registo Paving Solutions, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada
- Certidão de registo Rangel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supreme Poultry Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SV Agro-Farm, Limitada
- Diploma TES-TOP Engineering Supplieres, Limitada
- Certidão de registo Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UVGV Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VM, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Manjacaze
- Despacho Governo do Distrito de Panda
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Diploma Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Cocoluane Panda Sede