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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Manhenje requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando, ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, indeterminados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período determinado, são os seguintes: Alberto Simião Mungue, Glória Zaida Zunguze, José Macamo, Lorta Armando Mutsenga, Fernando Francisco Zucule, Lúcia Paulo Matsinhe, Simião Zefanias Nhamire, Damião Zefanias Matsinhe, Joaquim Augusto Vilanculos, Jossefa Armando Mbanze.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 16 de Outubro de 2020. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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