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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Estaleiro Maluana, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545598, uma entidade denominada Estaleiro Maluana, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 4.º andar, direito, flat n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102425725S, emitido a dezanove de setembro de dois mil e dezoito, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo na qualidade de director-geral.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Maluana, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Manhiça, bairro de Chibututuine, estrada nacional N1, localizada na província de Manhiça, distrito de Manhiça, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto as atividades seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de ferramentas;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de material de ferragens (elétrico, canalização) e artigos de drogaria em estabelecimento especializado, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados;
- Número ou marcador, página 18: d) E outras áreas afins, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal, desde que aprovadas pela sócia.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% das ações encontrando subscrito integralmente realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, subscritos pela sócia Margarida Ismael Jussá.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e diminuição do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aprovada a alteração do capital social, o montante alterado será rateado pela sócia em função da realização do capital de cada um, cabendo a socia o decidir o prazo para o cumprimento integral da realização de capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 18: Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou os representantes da interdita, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota social se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um membro, a sócia e administradora Margarida Ismael Jussá.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Estabelecer os objetivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objeto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
- Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Garantir a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
- Número ou marcador, página 18: j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o ativo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 18: k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, bem como emissão de letras, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 18: l) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de atos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 18: m) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objeto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: n) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: o) Executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: p) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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