Associação Cultural Converge Mais
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Associação Cultural Converge Mais
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- Texto do artigo, página 6: Associação Cultural Converge Mais
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Cultural Converge Mais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duracão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cultural Converge Mais é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar, município da cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cultural Converge Mais é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cultural Converge Mais tem como objectivo geral promover o desenvolvimento cultural da comunidade
- Texto do artigo, página 6: e intelectual do cidadão, através de sua integração em atividades artístico-culturais, sociais e de entretenimento nos espaços culturais oficiais ou alternativos de todo o país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover em conjunto com outras instituições e entidades culturais públicas ou privadas, atividades como o workshops, concursos, conferências, simpósios, reuniões, exposições, debates e demais atividades que considerar relevante acerca de todas as áreas artístico-culturais abrangidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Instituir um fundo com captação de recursos junto ao empresariado, profissionais liberais e demais seguimentos da sociedade, cujo movimento se reverta em favor das iniciativas e projetos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover entrosamento com entidades representativas de classe ou serviços profissionais liberais e afins, visando divulgar e estimular as práticas artístico-culturais;
- Número ou marcador, página 6: e) Incentivar o desenvolvimento de agentes culturais para actuarem como interlocutores entre a associação e a comunidade; e
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar as atividades artístico-culturais de pessoas ou grupos com propósitos de evidenciar seu valor artístico, cultural e revelação de talentos
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Cultural Converge Mais, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem categorias de membros da Associação Cultural Converge Mais, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Participam da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinam a acta da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Cultural Converge Mais, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral dos membros, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros benemérito – Pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus à este título, a critério do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – É toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua ação e prestígio tenha contribuído de forma substancial e notável para prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é proposto pelo Conselho Diretivo e sancionada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membros da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Não realizar o pagamento das quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: c) Infrinja de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Tem uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: e) viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberacoes dos orgaos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
- Número ou marcador, página 6: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Ter acesso às actividades e dependências da Associação Cultural Converge Mais;
- Número ou marcador, página 7: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
- Número ou marcador, página 7: g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias; e
- Número ou marcador, página 7: e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Cultural Converge Maisos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro (4) anos, renováveis em uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando e convocada pelo presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros da associação com pelo menos vinte dias de audiência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável 3/4 dos membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Provar o plano e orçamento anual da associação, proposto pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor das quotas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente, a quem compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscalem caso de impedimento ou ausência;
- Número ou marcador, página 7: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 7: d) Dirigir cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral se reúne sempre que possível e necessário mediante uma prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
- Texto do artigo, página 7: SECÇĂO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competêncicas)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da Associação Cultural Converge Mais;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo.
- Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação Cultural Converge Mais todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Caso s omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissoluzção pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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