Associação Cultural Converge Mais

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Associação Cultural Converge Mais

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Texto do artigo · p. 6 Associação Cultural Converge Mais
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Cultural Converge Mais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duracão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cultural Converge Mais é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar, município da cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cultural Converge Mais é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cultural Converge Mais tem como objectivo geral promover o desenvolvimento cultural da comunidade
Texto do artigo · p. 6 e intelectual do cidadão, através de sua integração em atividades artístico-culturais, sociais e de entretenimento nos espaços culturais oficiais ou alternativos de todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São objectivos específicos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover em conjunto com outras instituições e entidades culturais públicas ou privadas, atividades como o workshops, concursos, conferências, simpósios, reuniões, exposições, debates e demais atividades que considerar relevante acerca de todas as áreas artístico-culturais abrangidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Instituir um fundo com captação de recursos junto ao empresariado, profissionais liberais e demais seguimentos da sociedade, cujo movimento se reverta em favor das iniciativas e projetos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover entrosamento com entidades representativas de classe ou serviços profissionais liberais e afins, visando divulgar e estimular as práticas artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Incentivar o desenvolvimento de agentes culturais para actuarem como interlocutores entre a associação e a comunidade; e
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar as atividades artístico-culturais de pessoas ou grupos com propósitos de evidenciar seu valor artístico, cultural e revelação de talentos
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação Cultural Converge Mais, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem categorias de membros da Associação Cultural Converge Mais, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – Participam da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinam a acta da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Cultural Converge Mais, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral dos membros, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros benemérito – Pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus à este título, a critério do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – É toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua ação e prestígio tenha contribuído de forma substancial e notável para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é proposto pelo Conselho Diretivo e sancionada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membros da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Não realizar o pagamento das quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 6 c) Infrinja de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Tem uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 e) viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberacoes dos orgaos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
Número ou marcador · p. 6 b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Ter acesso às actividades e dependências da Associação Cultural Converge Mais;
Número ou marcador · p. 7 f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
Número ou marcador · p. 7 g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias; e
Número ou marcador · p. 7 e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação Cultural Converge Maisos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro (4) anos, renováveis em uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando e convocada pelo presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros da associação com pelo menos vinte dias de audiência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável 3/4 dos membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Provar o plano e orçamento anual da associação, proposto pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar o valor das quotas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente, a quem compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscalem caso de impedimento ou ausência;
Número ou marcador · p. 7 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral se reúne sempre que possível e necessário mediante uma prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
Texto do artigo · p. 7 SECÇĂO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competêncicas)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da Associação Cultural Converge Mais;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Associação Cultural Converge Mais todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Caso s omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissoluzção pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Cultural Converge Mais
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Cultural Converge Mais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duracão)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cultural Converge Mais é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar, município da cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cultural Converge Mais é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cultural Converge Mais tem como objectivo geral promover o desenvolvimento cultural da comunidade
  13. Texto do artigo, página 6: e intelectual do cidadão, através de sua integração em atividades artístico-culturais, sociais e de entretenimento nos espaços culturais oficiais ou alternativos de todo o país.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos da associação os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Promover em conjunto com outras instituições e entidades culturais públicas ou privadas, atividades como o workshops, concursos, conferências, simpósios, reuniões, exposições, debates e demais atividades que considerar relevante acerca de todas as áreas artístico-culturais abrangidas pela associação;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Instituir um fundo com captação de recursos junto ao empresariado, profissionais liberais e demais seguimentos da sociedade, cujo movimento se reverta em favor das iniciativas e projetos da associação;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Promover entrosamento com entidades representativas de classe ou serviços profissionais liberais e afins, visando divulgar e estimular as práticas artístico-culturais;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Incentivar o desenvolvimento de agentes culturais para actuarem como interlocutores entre a associação e a comunidade; e
  20. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar as atividades artístico-culturais de pessoas ou grupos com propósitos de evidenciar seu valor artístico, cultural e revelação de talentos
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  24. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Cultural Converge Mais, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem categorias de membros da Associação Cultural Converge Mais, as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Participam da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinam a acta da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Cultural Converge Mais, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral dos membros, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Membros benemérito – Pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus à este título, a critério do Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – É toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua ação e prestígio tenha contribuído de forma substancial e notável para prossecução dos objectivos da associação.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é proposto pelo Conselho Diretivo e sancionada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membros da associação aquele que:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar a devida renúncia por escrito;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Não realizar o pagamento das quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Infrinja de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Tem uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
  40. Número ou marcador, página 6: e) viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberacoes dos orgaos sociais da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção
  42. Texto do artigo, página 6: e ratificada pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  45. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
  49. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Ter acesso às actividades e dependências da Associação Cultural Converge Mais;
  51. Número ou marcador, página 7: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
  52. Número ou marcador, página 7: g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associação Cultural Converge Mais os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Participar das assembleias gerais;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias; e
  60. Número ou marcador, página 7: e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Cultural Converge Maisos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  70. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro (4) anos, renováveis em uma única vez.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  73. Texto do artigo, página 7: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  74. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  77. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando e convocada pelo presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros da associação com pelo menos vinte dias de audiência.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável 3/4 dos membros em pleno gozo de seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos membros da associação.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  85. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 7: b) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 7: c) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
  89. Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
  90. Número ou marcador, página 7: e) Provar o plano e orçamento anual da associação, proposto pelo Conselho de Direcção; e
  91. Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor das quotas da associação.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 7: (mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente, a quem compete:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscalem caso de impedimento ou ausência;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais; e
  98. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
  102. Número ou marcador, página 7: a) O presidente;
  103. Número ou marcador, página 7: b) Secretário geral; e
  104. Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  107. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral se reúne sempre que possível e necessário mediante uma prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
  108. Texto do artigo, página 7: SECÇĂO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  111. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 7: (Competêncicas)
  118. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  119. Número ou marcador, página 7: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
  121. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
  122. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
  123. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 7: f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  125. Número ou marcador, página 7: g) Garantir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
  126. Número ou marcador, página 7: h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
  127. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  130. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  133. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
  134. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  137. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da Associação Cultural Converge Mais;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo.
  144. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção; e
  145. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente.
  146. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 8: (Património)
  149. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação Cultural Converge Mais todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação os seguintes:
  153. Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  154. Número ou marcador, página 8: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
  155. Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
  156. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 8: (Caso s omissos)
  159. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 8: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
  163. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
  164. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissoluzção pela Assembleia Geral.
  165. Texto do artigo, página 8: Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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