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Texto do artigo · p. 19 Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Asgosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registto
Texto do artigo · p. 19 de Entidade Legais de Nmapula, sob o NUEL 101361756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Odeir Borges Raivoso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999567A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, bairro Natiquiri, deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do vertido no artigo 328, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nas instalações na Avenida das FPLM (Zona Militar) nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abril sucursais, filias, escritório, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas para lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de segurança provada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectivos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e distribuições de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediantes deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O captal social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odeir Borges Raivoso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo da decisão tomada da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação do estado
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Odeir Borges Raivoso, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contactos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações
Texto do artigo · p. 19 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objectivo social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundação Arco-Íris
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, número 88, III Série, de 10 de Maio de 2021, onde lê-se “institui a Fundação ÍRIS Global Moçambique” deve se ler “institui a Fundação Arco-Írs.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Asgosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registto
  3. Texto do artigo, página 19: de Entidade Legais de Nmapula, sob o NUEL 101361756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Odeir Borges Raivoso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999567A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, bairro Natiquiri, deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do vertido no artigo 328, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Frontier Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nas instalações na Avenida das FPLM (Zona Militar) nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abril sucursais, filias, escritório, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas para lei.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de segurança provada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectivos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e distribuições de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediantes deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O captal social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odeir Borges Raivoso.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo da decisão tomada da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração e representação do estado
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Odeir Borges Raivoso, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contactos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 19: Obrigações
  27. Texto do artigo, página 19: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objectivo social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
  28. Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 19: Fundação Arco-Íris
  30. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  31. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, número 88, III Série, de 10 de Maio de 2021, onde lê-se “institui a Fundação ÍRIS Global Moçambique” deve se ler “institui a Fundação Arco-Írs.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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