Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo

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Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, do posto administrativo de Pembe, Distrito de Homoíne, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Khomo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Pembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais, têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 10 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 10 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir infraestruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 10 A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho directivo; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 10 riamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fundo do Comité
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 11 a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 O Comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras organizações/associações; e
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Comité Comunitário Naturais e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 11 de Gestão dos Recursos
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir infraestruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 11 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 11 A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho directivo; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 12 riamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fundo do Comité
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 12 a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 O Comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras organizações/associações; e
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, do posto administrativo de Pembe, Distrito de Homoíne, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Khomo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Pembe.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais, têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 10: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Membros dirigentes do Comité
  27. Texto do artigo, página 10: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Conselho directivo; e
  30. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  41. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente, um secretário;
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
  51. Texto do artigo, página 10: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
  53. Texto do artigo, página 10: riamente de quinze em quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: Fundo do Comité
  65. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  67. Número ou marcador, página 11: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  69. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 11: Membros
  72. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  75. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
  77. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
  79. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 11: O Comité dissolve-se por:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras organizações/associações; e
  87. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  88. Texto do artigo, página 11: Comité Comunitário Naturais e Desenvolvimento
  89. Texto do artigo, página 11: de Gestão dos Recursos
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 11: Denominação
  93. Texto do artigo, página 11: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 11: Sede
  96. Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Marhulanhane.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 11: Duração
  99. Texto do artigo, página 11: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação da presente escritura.
  100. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  103. Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  107. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  108. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  109. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  110. Número ou marcador, página 11: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
  111. Número ou marcador, página 11: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 11: Membros dirigentes do Comité
  115. Texto do artigo, página 11: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Conselho directivo; e
  118. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  125. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  129. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente, um secretário;
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
  139. Texto do artigo, página 11: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
  141. Texto do artigo, página 12: riamente de quinze em quinze dias.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
  148. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  150. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: Fundo do Comité
  153. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  155. Número ou marcador, página 12: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  157. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 12: Membros
  160. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
  163. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária:
  164. Número ou marcador, página 12: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
  165. Número ou marcador, página 12: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
  167. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 12: O Comité dissolve-se por:
  172. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  173. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  174. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras organizações/associações; e
  175. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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