Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
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- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nkomo, do posto administrativo de Pembe, Distrito de Homoíne, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Khomo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Pembe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais, têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 10: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 10: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 10: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 10: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho directivo; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente, um secretário;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 10: riamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fundo do Comité
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 11: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 11: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
- Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: O Comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras organizações/associações; e
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 11: Comité Comunitário Naturais e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 11: de Gestão dos Recursos
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 11: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 11: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Membros dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 11: A Direcção do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento é a seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho directivo; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de em Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral deve discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente, um secretário;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 11: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima é de 21 anos; Três) Conselho Directivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 12: riamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos do Comité
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fundo do Comité
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso á exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 12: a) Os membros podem sair do Comité por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 12: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído do Comité
- Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: O Comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras organizações/associações; e
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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