III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2021

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Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve acréscimo de actividades no objecto social, ligadas a científica, técnica e similares no sector de petróleo e gás; consultoria para negócios e gestão; combinadas de serviços administrativos; ensaios e análises técnicas; gestão de barcos e transporte marítimo de tráfico local para pessoas e bens e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal da sociedade consiste na assistência técnica e prestação de serviços de payroll.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Criação de uma agência de emprego com escritórios na rua do Aeroporto, Edifício DHL, 1.º andar, bairro Desse, distrito de Vilankulo, província de Inhambane e com operações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de consultoria científica, técnica e similares no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividades de gestão de barcos e transporte marítimo de tráfico local para pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 26 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521583, uma entidade denominada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos da Legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Celestina Cipriano Banze Cossa, Casada com senhor Paulo Carlos Cossa sub regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo – Moçambique, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19, casa n.° 103, rua Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100893607N. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação adiante designada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, quarteirão 7, casa n.° 288, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de brindes e loiças.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É igualmente seu objecto, a importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens matérias e equipamentos bem como todas as actividades conexas com brindes e loiças.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades mediante a deliberação do sócio bem como participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subiscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no igual valor, pertencente a Senhora Celestina Cipriano Banze Cossa e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo da única sócia Celestina Cipriano Banze Cossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio, em todos os actos e contratos, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar pelo sócio único nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação do resultado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Supreme Poultry Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de 2021, da sociedade Supreme Poultry Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100273233, deliberaram a destituição e nomeação de um novo administrador da sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo décimo administração, gestão e representação o qual passa a compor-se da seguinte redaccão:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 27 Ponto um: Deliberar sobre a destituição dos Senhores Fritz Grobbelaar e Marthinus Petrus Stander das funções de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação do senhor Jack Malcolm Searle para a função de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SV Agro-Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101544060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SV Agro-Farm, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio Artur Vasco, solteiro, natural de Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024730B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Maio de 2016, cidade de Nampula e Natália Rita Henrique, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101081890N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 28 aos 13 de Julho de 2017, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação SV AgroFarm, Limitada abreviadamente designada SV Agro-Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Zona da Faina, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prática de actividade comercial e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento e venda de sementes, adubos, rações de pintos, insumos agrícolas, equipamentos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos de fumigações, agro químico, e produtos de veterinária;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 28 e) Monitoria e assistência agraria;
Número ou marcador · p. 28 f) Logística de insumos agrícolas e seus equimentos;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria e acessória de projectos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 28 h) Desenho de projectos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Artur Vasco;
Número ou marcador · p. 28 b) E outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Natália Rita Henrique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Artur Vasco, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 26 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TES-TOP Engineering Supplieres, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de dezoito de maio de dois mil e vinte e um da sociedade TES-TOP Engineering Supplieres, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito em numerario e de um bilião e cem milhões de meticais, matriculada na conservatoria sob NUEL 100370212, deliberaram a cessão de quotas no valor de duzentos e vinte milhões de meticais que os sócios Mehrim Munir Sacoor e Muhammad Bilal Munir Sacoor possuiam no capital da sociedade e que cederam a Muhammad Younus.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectiada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um bilião e cem milhões de meticais, 1.100.000.000,00MT de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 880.000.000,00MT (oitocentos e oitenta milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 220.000.000,00MT (duzentos e vinte milhões de meticais) correspondente a 20% (vinte) por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Younus,
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101412385, a sociedade Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede no Distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura, venda de sementes, adubo, alfaias, material veterinário, tratores e seus sobressalentes, agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cereais, hortícolas, frutas, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços nas áreas de ornamentação, catering, seleção e fornecimento de mão de obra, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de equipamento de segurançae agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 e) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos
Texto do artigo · p. 29 do capital social pertencente ao único sócio senhor Melody Stewart Dindingue, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Machipanda, bairro Mugoriondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950644I, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, com NUIT n.º 105033303.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo socio, podendo este ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100324911, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio único Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Filipe Alexandre de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Filipe Alexandre de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UVGV Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada UVGV Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de UVGV Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número sete, bairro M’padué, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a realização da actividade agrícola, incluindo, mas sem limitar, a promoção de culturas, a colaboração com produtores comerciais e de pequena escala, bem como a realização actividades conexas de valor acrescentado e a prestação de serviços associados e de apoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades agrícolas acima mencionadas podem incluir a produção, aquisição, contratação, transporte, armazenamento, processamento, embalagem, divulgação, comercialização e distribuição de culturas e produtos pela sociedade, bem como a prestação de serviços associados e de apoio, supervisão, formação e distribuição de recursos, fornecimento de equipamentos agrícolas e outros.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de administração (stewardship), incluindo a promoção, desenvolvimento, coordenação e monitoria de negócios, política e assistência estratégica.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação unânime da assembleia geral, mediante proposta dos administradores da sociedade, a sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, sejam estas conexas ou complementares ao objecto social, desde que para tal sejam cumpridos os requisitos e sejam obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Tanto quanto permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de empreendimento comum ou parceria e adquirir participações no capital ou activos de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e setecentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia UVGV Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Universal Global Ventures, Incorporated.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios existentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro comunicará primeiramente, por escrito, a sua intenção à Sociedade e aos restantes sócios e, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios, no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se nem a sociedade, nem nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência no período previsto no número quatro supra, a quota em causa poderá ser transmitida a terceiro, em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as comunicadas no âmbito do número três supra.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Qualquer cessão de quotas que não obedeça às disposições aqui estabelecidas é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização, exclusão ou exoneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir ou exonerar sócios aquando da verificação de um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 30 b) Por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado com base no último balanço, acrescido dos respectivos lucros estimados, proporcionalmente ao período decorrido no ano em curso, e a parte que lhe corresponde no fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao valor da amortização serão deduzidos os débitos ou responsabilidades do sócio para com a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Cinco)O valor calculado será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano após o termo do exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta com aviso de recepção, ou fax ou correio eletrónico com notificação de entrega.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, bem como outra documentação que possa ser necessária para deliberar sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral em exercício, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 31 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 31 a)Aprovação das contas anuais, balancete e do relatório da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 31 e) Amortização, transmissão e cessão ou divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 f) Qualquer acção judicial contra qualquer administrador e defesa em acções intentadas por administradores;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 i) Nomeação e destituição de qualquer auditor externo; e
Número ou marcador · p. 31 j) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um ano, ou até à assembleia geral ordinária seguinte (se ocorrer antes) e a sua nomeação será renovável, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores não serão remunerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em
Texto do artigo · p. 31 acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações dos administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os administradores reunir-se-ão ordinariamente sempre que tal se mostre necessário, e as reuniões serão convocadas por qualquer um dos sócios, pelo director executivo, caso exista, ou por qualquer administrador, por carta com aviso de recepção, ou correio electrónico ou fax com notificação de entrega, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data da reunião. Cada convocatória da reunião dos administradores deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões dos administradores podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que ambos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões dos administradores terão lugar na sede da sociedade, salvo quando ambos os administradores acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer administrador pode participar nas reuniões da administração por meio de conferencia telefónica ou vídeo conferência ou qualquer outro meio, contanto que este possa ser ouvido.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se um administrador estiver temporariamente impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar pelo outro administrador, desde que, antes da reunião, notifique, por escrito, esse facto e emita uma carta mandadeira com o seu sentido de voto relativamente às matérias a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Será lavrada acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. A acta será assinada pelos administradores presentes e/ou representado(s).
Número ou marcador · p. 31 Sete) Qualquer acção que seja necessária ou permitida pelos administradores poderá ser tomada sem necessidade de reunião se ambos os administradores consentirem em emitir uma deliberação escrita estabelecendo a acção necessária, devendo a deliberação ser assinada por ambos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores podem nomear, de entre os seus membros, um director executivo, que será responsável pela gestão diária da sociedade, dentro dos poderes e autoridade conferidas pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do director executivo, caso exista, no âmbito dos respectivos poderes e autoridade conferida pela administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 31 (Exercício)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade inicia a um de Abril e termina em trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 31 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas do exercício e a demonstração de resultados serão examinadas por uma firma de auditoria independente, caso seja exigido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A percentagem requerida por lei para constituir e manter a reserva legal deverá ser deduzida do lucro apurado em cada ano financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O remanescente do lucro deverá ser alocado nos termos e condições que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101544761, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vigilante Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Abdala Infiguera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101249774Q, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, cidade de Quelimane, e residente na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 Prestação de serviços de policiamento privado desempenhado por vigias e vigilantes, expansão dos serviços particulares de segurança e guardas privados, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 32 i) Protecção de instituições públicas, particulares e privadas; ii) Transporte de valores e ou materiais honorosos; iii) Policiamento; iv) Formação de seguranças.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer as actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ali Abdala Infiguera.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ali Abdala Infiguera, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 32 A sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 14 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 VM, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e vinte da sociedade VM, S.A., sociedade anónima, com sede na rua dos Desportistas, número seiscentos e quarenta e nove, cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada provisoriamente a redução do capital nos livros do Registo Comercial, sob o número catorze mil quatrocentos e noventa e sete a folhas cento e sessenta e quatro verso do livro C traço trinta e sete, com a data de vinte e um de Setembro de dois mil e quatro, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Vodacom Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve acréscimo de actividades no objecto social, ligadas a científica, técnica e similares no sector de petróleo e gás; consultoria para negócios e gestão; combinadas de serviços administrativos; ensaios e análises técnicas; gestão de barcos e transporte marítimo de tráfico local para pessoas e bens e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  2. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 26: Objecto
  5. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal da sociedade consiste na assistência técnica e prestação de serviços de payroll.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Criação de uma agência de emprego com escritórios na rua do Aeroporto, Edifício DHL, 1.º andar, bairro Desse, distrito de Vilankulo, província de Inhambane e com operações a nível nacional;
  7. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de consultoria científica, técnica e similares no sector de petróleo e gás;
  8. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  9. Número ou marcador, página 26: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  10. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  11. Número ou marcador, página 26: e) Actividades de gestão de barcos e transporte marítimo de tráfico local para pessoas e bens.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  13. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob forma permitida por lei.
  14. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua
  15. Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 27: Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521583, uma entidade denominada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos da Legislação vigente em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 27: Celestina Cipriano Banze Cossa, Casada com senhor Paulo Carlos Cossa sub regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo – Moçambique, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19, casa n.° 103, rua Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100893607N. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelas seguintes clausulas:
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação adiante designada Sua Diva de Brindes & Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, quarteirão 7, casa n.° 288, bairro das Mahotas.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de brindes e loiças.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) É igualmente seu objecto, a importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens matérias e equipamentos bem como todas as actividades conexas com brindes e loiças.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades mediante a deliberação do sócio bem como participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subiscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no igual valor, pertencente a Senhora Celestina Cipriano Banze Cossa e equivalente a cem por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo da única sócia Celestina Cipriano Banze Cossa.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio, em todos os actos e contratos, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar pelo sócio único nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação do resultado)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 27: Supreme Poultry Mozambique, Limitada
  61. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de 2021, da sociedade Supreme Poultry Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100273233, deliberaram a destituição e nomeação de um novo administrador da sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo décimo administração, gestão e representação o qual passa a compor-se da seguinte redaccão:
  62. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
  65. Texto do artigo, página 27: Ponto um: Deliberar sobre a destituição dos Senhores Fritz Grobbelaar e Marthinus Petrus Stander das funções de administradores da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 27: Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação do senhor Jack Malcolm Searle para a função de administrador da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 27: SV Agro-Farm, Limitada
  69. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101544060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SV Agro-Farm, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio Artur Vasco, solteiro, natural de Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024730B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Maio de 2016, cidade de Nampula e Natália Rita Henrique, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101081890N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
  70. Texto do artigo, página 28: aos 13 de Julho de 2017, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
  73. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação SV AgroFarm, Limitada abreviadamente designada SV Agro-Farm, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Zona da Faina, cidade de Nampula.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Prática de actividade comercial e prestação de serviços;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento e venda de sementes, adubos, rações de pintos, insumos agrícolas, equipamentos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos de fumigações, agro químico, e produtos de veterinária;
  82. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação;
  83. Número ou marcador, página 28: e) Monitoria e assistência agraria;
  84. Número ou marcador, página 28: f) Logística de insumos agrícolas e seus equimentos;
  85. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria e acessória de projectos agro-pecuários;
  86. Número ou marcador, página 28: h) Desenho de projectos agro-pecuários.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Artur Vasco;
  92. Número ou marcador, página 28: b) E outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Natália Rita Henrique.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Artur Vasco, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  96. Texto do artigo, página 28: Nampula, 26 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 28: TES-TOP Engineering Supplieres, Limitada
  98. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de dezoito de maio de dois mil e vinte e um da sociedade TES-TOP Engineering Supplieres, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito em numerario e de um bilião e cem milhões de meticais, matriculada na conservatoria sob NUEL 100370212, deliberaram a cessão de quotas no valor de duzentos e vinte milhões de meticais que os sócios Mehrim Munir Sacoor e Muhammad Bilal Munir Sacoor possuiam no capital da sociedade e que cederam a Muhammad Younus.
  99. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectiada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  100. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um bilião e cem milhões de meticais, 1.100.000.000,00MT de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 880.000.000,00MT (oitocentos e oitenta milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  105. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 220.000.000,00MT (duzentos e vinte milhões de meticais) correspondente a 20% (vinte) por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Younus,
  106. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico,
  107. Texto do artigo, página 28: Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101412385, a sociedade Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  111. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tsangano Agrifarms – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede no Distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades:
  118. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura, venda de sementes, adubo, alfaias, material veterinário, tratores e seus sobressalentes, agroprocessamento;
  119. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cereais, hortícolas, frutas, material de limpeza;
  120. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de ornamentação, catering, seleção e fornecimento de mão de obra, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
  121. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de equipamento de segurançae agrícolas;
  122. Número ou marcador, página 28: e) Aluguer de viatura;
  123. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
  124. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos
  128. Texto do artigo, página 29: do capital social pertencente ao único sócio senhor Melody Stewart Dindingue, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Machipanda, bairro Mugoriondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950644I, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, com NUIT n.º 105033303.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  131. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  133. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  134. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo socio, podendo este ser reeleito.
  136. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  139. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Melody Stewart Dindingue, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  140. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  141. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  142. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  143. Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
  144. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
  148. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  153. Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  154. Texto do artigo, página 29: Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Unieke – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100324911, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio único Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Filipe Alexandre de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  156. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  157. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 29: Capital social
  160. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Filipe Alexandre de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  161. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 29: UVGV Mozambique, Limitada
  163. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada UVGV Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  164. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  166. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  167. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de UVGV Mozambique, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  169. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número sete, bairro M’padué, cidade de Tete, Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a realização da actividade agrícola, incluindo, mas sem limitar, a promoção de culturas, a colaboração com produtores comerciais e de pequena escala, bem como a realização actividades conexas de valor acrescentado e a prestação de serviços associados e de apoio.
  179. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades agrícolas acima mencionadas podem incluir a produção, aquisição, contratação, transporte, armazenamento, processamento, embalagem, divulgação, comercialização e distribuição de culturas e produtos pela sociedade, bem como a prestação de serviços associados e de apoio, supervisão, formação e distribuição de recursos, fornecimento de equipamentos agrícolas e outros.
  180. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de administração (stewardship), incluindo a promoção, desenvolvimento, coordenação e monitoria de negócios, política e assistência estratégica.
  181. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação unânime da assembleia geral, mediante proposta dos administradores da sociedade, a sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, sejam estas conexas ou complementares ao objecto social, desde que para tal sejam cumpridos os requisitos e sejam obtidas as autorizações necessárias.
  182. Número ou marcador, página 30: Cinco) Tanto quanto permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de empreendimento comum ou parceria e adquirir participações no capital ou activos de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
  183. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  185. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e setecentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia UVGV Mauritius, Limited; e
  188. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Universal Global Ventures, Incorporated.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  190. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  191. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
  192. Número ou marcador, página 30: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  194. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios existentes.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor da respectiva quota.
  197. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro comunicará primeiramente, por escrito, a sua intenção à Sociedade e aos restantes sócios e, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  198. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios, no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  199. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se nem a sociedade, nem nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência no período previsto no número quatro supra, a quota em causa poderá ser transmitida a terceiro, em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as comunicadas no âmbito do número três supra.
  200. Número ou marcador, página 30: Seis) Qualquer cessão de quotas que não obedeça às disposições aqui estabelecidas é nula e sem nenhum efeito.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  202. Texto do artigo, página 30: (Amortização, exclusão ou exoneração de quotas)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir ou exonerar sócios aquando da verificação de um dos seguintes casos:
  205. Número ou marcador, página 30: a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
  206. Número ou marcador, página 30: b) Por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
  207. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado com base no último balanço, acrescido dos respectivos lucros estimados, proporcionalmente ao período decorrido no ano em curso, e a parte que lhe corresponde no fundo da reserva legal.
  208. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao valor da amortização serão deduzidos os débitos ou responsabilidades do sócio para com a sociedade.
  209. Texto do artigo, página 30: Cinco)O valor calculado será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  211. Texto do artigo, página 30: (Ónus e encargos)
  212. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria simples dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  214. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  215. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  217. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  219. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  221. Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  224. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano após o termo do exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  226. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta com aviso de recepção, ou fax ou correio eletrónico com notificação de entrega.
  228. Número ou marcador, página 30: Quatro) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, bem como outra documentação que possa ser necessária para deliberar sobre qualquer matéria.
  229. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  230. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral em exercício, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  231. Número ou marcador, página 31: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  232. Número ou marcador, página 31: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  234. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  236. Texto do artigo, página 31: a)Aprovação das contas anuais, balancete e do relatório da administração da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 31: b) Nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 31: c) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 31: d) Exclusão ou exoneração de sócios;
  240. Número ou marcador, página 31: e) Amortização, transmissão e cessão ou divisão de quotas;
  241. Número ou marcador, página 31: f) Qualquer acção judicial contra qualquer administrador e defesa em acções intentadas por administradores;
  242. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 31: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
  244. Número ou marcador, página 31: i) Nomeação e destituição de qualquer auditor externo; e
  245. Número ou marcador, página 31: j) Distribuição de dividendos.
  246. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  247. Texto do artigo, página 31: Da administração
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  249. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  250. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  251. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um ano, ou até à assembleia geral ordinária seguinte (se ocorrer antes) e a sua nomeação será renovável, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
  252. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não serão remunerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  255. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  256. Texto do artigo, página 31: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em
  257. Texto do artigo, página 31: acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  259. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações dos administradores)
  260. Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores reunir-se-ão ordinariamente sempre que tal se mostre necessário, e as reuniões serão convocadas por qualquer um dos sócios, pelo director executivo, caso exista, ou por qualquer administrador, por carta com aviso de recepção, ou correio electrónico ou fax com notificação de entrega, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data da reunião. Cada convocatória da reunião dos administradores deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões dos administradores podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que ambos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
  262. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões dos administradores terão lugar na sede da sociedade, salvo quando ambos os administradores acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer administrador pode participar nas reuniões da administração por meio de conferencia telefónica ou vídeo conferência ou qualquer outro meio, contanto que este possa ser ouvido.
  264. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se um administrador estiver temporariamente impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar pelo outro administrador, desde que, antes da reunião, notifique, por escrito, esse facto e emita uma carta mandadeira com o seu sentido de voto relativamente às matérias a serem deliberadas.
  265. Número ou marcador, página 31: Seis) Será lavrada acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. A acta será assinada pelos administradores presentes e/ou representado(s).
  266. Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer acção que seja necessária ou permitida pelos administradores poderá ser tomada sem necessidade de reunião se ambos os administradores consentirem em emitir uma deliberação escrita estabelecendo a acção necessária, devendo a deliberação ser assinada por ambos os administradores da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  268. Texto do artigo, página 31: (Director executivo)
  269. Texto do artigo, página 31: Os administradores podem nomear, de entre os seus membros, um director executivo, que será responsável pela gestão diária da sociedade, dentro dos poderes e autoridade conferidas pela administração.
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZOITO
  271. Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
  272. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  273. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores;
  274. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do director executivo, caso exista, no âmbito dos respectivos poderes e autoridade conferida pela administração;
  275. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  276. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZANOVE
  278. Texto do artigo, página 31: (Exercício)
  279. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade inicia a um de Abril e termina em trinta e um de Março do ano seguinte.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE
  281. Texto do artigo, página 31: (Contas do exercício)
  282. Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
  283. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas do exercício e a demonstração de resultados serão examinadas por uma firma de auditoria independente, caso seja exigido pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E UM
  285. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  286. Número ou marcador, página 31: Um) A percentagem requerida por lei para constituir e manter a reserva legal deverá ser deduzida do lucro apurado em cada ano financeiro.
  287. Número ou marcador, página 31: Dois) O remanescente do lucro deverá ser alocado nos termos e condições que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E DOIS
  290. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 31: A sociedade será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  294. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  296. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  297. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E QUATRO
  299. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 32: Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
  301. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
  302. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 32: Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101544761, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vigilante Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Abdala Infiguera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101249774Q, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, cidade de Quelimane, e residente na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  310. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  317. Texto do artigo, página 32: Prestação de serviços de policiamento privado desempenhado por vigias e vigilantes, expansão dos serviços particulares de segurança e guardas privados, o que consistirá principalmente em:
  318. Número ou marcador, página 32: i) Protecção de instituições públicas, particulares e privadas; ii) Transporte de valores e ou materiais honorosos; iii) Policiamento; iv) Formação de seguranças.
  319. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer as actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ali Abdala Infiguera.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ali Abdala Infiguera, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  327. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  330. Texto do artigo, página 32: A sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  334. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  337. Texto do artigo, página 32: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  340. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  341. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  344. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 32: Nampula, 14 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 32: VM, S.A.
  347. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e vinte da sociedade VM, S.A., sociedade anónima, com sede na rua dos Desportistas, número seiscentos e quarenta e nove, cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada provisoriamente a redução do capital nos livros do Registo Comercial, sob o número catorze mil quatrocentos e noventa e sete a folhas cento e sessenta e quatro verso do livro C traço trinta e sete, com a data de vinte e um de Setembro de dois mil e quatro, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  348. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Vodacom Moçambique, S.A.
  351. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  353. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  354. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  355. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  356. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  357. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  358. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  359. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  360. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  361. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  362. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  363. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  364. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  365. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  366. Título de secção, página 33: Delegações:
  367. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  368. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  369. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  370. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  371. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  372. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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