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- Texto do artigo, página 22: L & J Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, e doze de Maio de dois mil e vinte e Um, da sociedade L & J Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100310937, deliberaram o aumento do capital social que passa de dois milhões de Meticais para cinco milhões de meticais, sendo assim o sócio Justino Hafido Mário Chemane cedeu na totalidade as suas quotas de 40% ao senhor Jens Ivan Max Lucas Lehener assim passando a fazer parte da sociedade e na administração da empresa.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto (capital social) e o artigo sexto (administração e representação da sociedade), o qual passa a ser a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 22: é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro José Quinhas correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 2.000.000,00MT, pertencente ao sócio Jens Ivan Max Lucas Lehener correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Lázaro José Quinhas e Jens Ivan Max Lucas Lehener.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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