Associação Nileke Ni Thuma

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Associação Nileke Ni Thuma

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Texto do artigo · p. 8 Associação Nileke Ni Thuma
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Nileke Ni Thuma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Nileke Ni Thuma tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Mbanze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Nileke Ni Thuma constituise por um tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 8 o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO A Associação Nileke Ni Thuma tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Nileke Ni Thuma são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
Texto do artigo · p. 8 lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da Associação Nileke Ni Thuma é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 8 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação Nileke Ni Thuma o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 9 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 9 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Nileke Ni Thuma
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Nileke Ni Thuma.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Nileke Ni Thuma tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Mbanze.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação Nileke Ni Thuma constituise por um tempo indeterminado, contando-se
  12. Texto do artigo, página 8: o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO A Associação Nileke Ni Thuma tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Nileke Ni Thuma são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
  21. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
  26. Texto do artigo, página 8: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  32. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da Associação Nileke Ni Thuma é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
  42. Texto do artigo, página 8: riamente uma vez por mês
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  55. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação Nileke Ni Thuma o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  58. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  59. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: Membros
  63. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  68. Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  70. Texto do artigo, página 9: ção por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
  78. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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