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Texto do artigo · p. 7 EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046309, uma entidade com a denominação EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Outorgante: Joseph Ugochukwu Ogbonna casado com Ijeoma Theodorah Ugochukwwu Ogbonna, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade nigeriana, titular Passaporte n.º G00972985, com NUIT 120053345, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo do artigo 70.°, e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2OO5, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, R/C, Distrito Municipal, Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como objecto social principal, comercial:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio de produtos agrícolas em geral, inseticidas e pestecidas; energia e gás, turismo;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio com produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 8 c) fabricação de produtos imobiliário e serelharia;
Número ou marcador · p. 8 d) pecas de reposição para automóveis maquinas eléctronicas;
Número ou marcador · p. 8 e) matérias de construção;
Número ou marcador · p. 8 f) equipamento domestico em geral;
Número ou marcador · p. 8 g) máquinas industriais e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 8 h) importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Joseph Ugochukwu Ogbonna.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, o senhor Joseph Ugochukwu Ogbonna, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva
Texto do artigo · p. 8 remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046309, uma entidade com a denominação EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Outorgante: Joseph Ugochukwu Ogbonna casado com Ijeoma Theodorah Ugochukwwu Ogbonna, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade nigeriana, titular Passaporte n.º G00972985, com NUIT 120053345, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo do artigo 70.°, e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2OO5, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, R/C, Distrito Municipal, Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto social principal, comercial:
  11. Número ou marcador, página 8: a) comércio de produtos agrícolas em geral, inseticidas e pestecidas; energia e gás, turismo;
  12. Número ou marcador, página 8: b) comércio com produtos de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 8: c) fabricação de produtos imobiliário e serelharia;
  14. Número ou marcador, página 8: d) pecas de reposição para automóveis maquinas eléctronicas;
  15. Número ou marcador, página 8: e) matérias de construção;
  16. Número ou marcador, página 8: f) equipamento domestico em geral;
  17. Número ou marcador, página 8: g) máquinas industriais e produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 8: h) importação e exportação de produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Joseph Ugochukwu Ogbonna.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 8: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, o senhor Joseph Ugochukwu Ogbonna, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva
  31. Texto do artigo, página 8: remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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