III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,4deJunhode2025
- Parágrafo, página 1: IIISÉRIE—Número105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação CEPRODE - Centro para a Protecção e Desenvolvimento Agência Ulinzi, Limitada. Customs and Buylink. Darefuture Holding (Pty), Limitada. Diplotrade S.A. Ecogeo Consultoria em Geologia Ambiental e Mineração, Limitada. Edwin, Limitada. Exporta Moz Solutions, Limitada. EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fashion Collection, Limitada. Fasorel, S.A. Ferramentas, Limitada. Gold Energy, Limitada. HTH Company, Limitada. Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Inovacapital, S.A. Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada. LDG – Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada Lion Auto Partz Mz, Limitada. Luar v Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamastop Logistics Solutions, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Matcom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mepit, Limitada. MoWa Designn, Limitada. Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Earth Mozambique, S.A. Northern Investments, Limitada. Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shakas Trading, Limitada Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada. Techsousa Software, Limitada. TGE (Transporte e Gestão de Estradas), Limitada. UGS Smart Services, Limitada. Ulinzi Segurança. Vila Maria, Limitada. Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação CEPRODE - Centro para a Protecção e Desenvolvimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação CEPRODE - Centro para a Protecção e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 1 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A presente associação é constituída sob a denominação de CEPRODE - Centro para a Protecção e Desenvolvimento. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial, de interesse social e humanitário, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação CEPRODE é de âmbito nacional e poderá desenvolver actividades, estabelecer delegações ou outras formas de representação em toda a sua extensão. Tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, Rua de Tete, Casa n.º 10. A Associação CEPRODE é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação CEPRODE os seguintes: difundir e promover acções relacionadas com a construção da paz, prevenção e resolução de conflitos e combate ao extremismo violento; difundir e promover acções relacionadas com a defesa dos direitos humanos, democracia e governação; promover acções relacionadas com a educação, de crianças e raparigas, especialmente; promover acções visando a redução e mitigação de riscos de desastres e mudanças climáticas; promover e difundir acções ligadas ao combate à violência, promoção de género e empoderamento de raparigas e mulheres, especialmente; prestar assistência social e humanitária a pessoas desfavorecidas e em situação de vulnerabilidade; organizar e realizar conferências, workshops, treinamentos, seminários e debates, dentro das necessidades inerentes às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O CEPRODE tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Executiva do CEPRODE será formada pelo quadro de pessoal contratado pela
- Texto do artigo, página 2: associação, mediante remuneração, em número e com atribuições condizentes às necessidades sociais, o órgão executivo do CEPRODE é presidido pelo(a) director(a) executivo(a). o órgão executivo, representante do Conselho de Administração, é constituído por: director executivo; coordenador executivo; gestor de programas; gestor de projectos; oficial de administração e finanças; oficial de recursos humanos; oficial de monitoria e avaliação; oficial de comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Funções)
- Texto do artigo, página 2: Ao órgão executivo do CEPRODE compete: supervisionar todos os actos correntes e de gestão do CEPRODE, assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; apreciar e aprovar a admissão de novos membros; suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos do CEPRODE: as contribuições dos membros, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por ele aceites; quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviço e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes do CEPRODE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 2: A prestação de contas da associação reger-se-á, preceitualmente: Aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas de contabilidade vigentes no país; À realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, e da aplicação dos eventuais recursos objecto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais, dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano. No final de cada exercício a directoria executiva levantará o balanço geral das actividades para ser apreciado pelo Conselho Executivo e aprovado em Assembleia Geral; Os presentes estatutos poderão ser reformados, a qualquer tempo, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a anuência de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados e entrará em vigor na data de seu registo em cartório;
- Texto do artigo, página 2: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e das demais regulamentações internas serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Agência Ulinzi, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Maio de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade Agência Ulinzi, Limitada, com NUEL 105028185, deliberaram alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novo sócio, com sede na cidade de Maputo, Bairro Jardim, Rua da Jacaraná. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social pertecentes ao sócio João Eugénio Muchanga, uma quota de nominal no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) correspondente a 99% do capital social pertecentes ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Customs and Buylink
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Maio de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Customs and
- Texto do artigo, página 3: Buylink, com NUEL 105046425, deliberaram alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novo sócio, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Rua da Jacaraná. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertecentes a sócia Gilda Celestino Mangue, uma quota de nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecentes ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga que desde já ficá nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga.
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Darefuture Holding (PTY), Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abil de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045714, uma entidade com a denominação Darefuture Holding (PTY), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Boqin Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG9123410, emitido a 28 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Zongming Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL6492311, emitido a 2 de Fevereiro 2024.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Yuzhen Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6964088, emitido a 5 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Darefuture Holding (PTY), Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Darefuture Holding (PTY), Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 1, Cidade de MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) investimentos em projectos;
- Número ou marcador, página 3: b) imobiliária nas modalidades admitidas por lei, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 3: c) pesquisa e desenvolvimento de tecnologia electrónica;
- Número ou marcador, página 3: d) marketing digital e promoção de produtos e serviços através da Internet;
- Número ou marcador, página 3: e) serviços de agenciamento de logística internacional; f)consultoria em investimentos diversos e em matérias de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de materiais e comércio por grosso e a retalho de diversos bens;
- Número ou marcador, página 3: h) importação e exportação de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 3: i) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boqin Guo;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zongming Guo;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuzhen Zheng.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleiasgerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 4: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 4: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 4: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 4: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 4: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 4: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 4: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 4: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 4: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 4: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: o) alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 4: p) designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Quorum e deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como
- Texto do artigo, página 4: administrador único da sociedade, o senhor Boqin Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte n.º EG9123410, emitido a 28 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Abrl de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Diplotrade S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046050, uma entidade com a denominação Diplotrade S.A.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Diplotrade S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por DIPLO, S.A.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a construção civil, aluguer de material de construção, venda de inertes, prospeção, exploração e comercialização mineira, petróleo, gás, investimentos em energias renováveis, pesca, agrobusiness, venda de equipamentos eletrónico, de mobiliário, prestação de serviços de consultoria, manutenção de equipamentos industriais e de frio, gestão de participações sociais, bem como exercer quaisquer outras
- Texto do artigo, página 5: actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Tipos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 5: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas
- Texto do artigo, página 5: estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Livro de registo de acções)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 5: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 5: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: j) a nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: n) as políticas de negócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião)
- Número ou marcador, página 5: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) a escolha do seu Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 6: c) pedido de convocação de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 6: i) modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
- Número ou marcador, página 6: m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio; n)outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Abrl de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ecogeo Consultoria em Geologia Ambiental e Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105029378, a sociedade Ecogeo Consultoria em Geologia Ambiental e Mineração, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de Julho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de - Ecogeo Consultoria em Geologia Ambiental e Mineração Limitada, constituída sob forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, criar outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de consultoria em geologia ambiental e mineração; avaliação do impacto ambiental de projectos de mineração e actividades conexas; licenciamento ambiental e estudos geológicos e geotécnicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em quatro quotas em valores nominais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao
- Texto do artigo, página 7: sócio Joaquim Rodrigues Samo, maior, moçambicano, portador do BI n.º 050101755834S, emitido aos 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,
- Número ou marcador, página 7: b) 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Romualdo José Romão Brito, maior, moçambicano, portador do B.I n.º 051001711039S emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
- Número ou marcador, página 7: c) 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Almoço Torres Caliano, maior, moçambicano, portador do B.I n.º 110404678802B, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
- Número ou marcador, página 7: d) 10.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo José Fino maior, moçambicano, portador do portador do BI n.º 051000499060A, emitido a 16 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada e representada pelo senhores Romualdo José Romão Brito, Joaquim Rodrigues Samo, Nuno Almoço Torres Caliano e Hermenegildo José Fino, que ficam desde já nomeados administradores, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme Tete, 20 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Edwin, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação que, por acta do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Edwin, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100062569, deliberou sobre a alteração do objecto social, cessão de quotas e
- Texto do artigo, página 7: nomeação da administradora da sociedade e, consequente a alteração dos artigos terceiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria diversa em matéria jurídica e geológicomineira; prestação de serviços que tenham a ver com a elaboração de contratos de mútuo, projectos e estatutos sociais e outros não especificados, prestação de qualquer serviço ligado a área geológicomineira, podendo também prestar serviços de transporte de mercadorias e passageiros nacional e internacional, bem como serviços ligados a logística e afins, imobiliária, restauração e exercendo igualmente comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Winnie Yolanda Mahimua.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Winnie Yolanda Muhímua, como administradora e com plenos poderes de gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Exporta Moz Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Maio de 2025, da sociedade Exporta Moz Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua José Mateus n.º 419, com o capital social de duzentos mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número
- Texto do artigo, página 7: 105029049, deliberaram a divisão e cessão da quota da sócia CCI – Consultoria Investimentos & Participações, Limitada, no valor nominal de 38.000,00 MT, correspondente a 19% do capital social a favor da sócia SBS – Services, Business and Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada e consequente alteração do artigo quarto:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais), correspondentes a 69% do capital social da sociedade, pertencente a sócia SBS – Services Business and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondentes a 31% do capital social da Sociedade, pertencentes a sócia CCI – Consultoria Investimentos & Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046309, uma entidade com a denominação EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Outorgante: Joseph Ugochukwu Ogbonna casado com Ijeoma Theodorah Ugochukwwu Ogbonna, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade nigeriana, titular Passaporte n.º G00972985, com NUIT 120053345, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo do artigo 70.°, e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2OO5, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, R/C, Distrito Municipal, Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto social principal, comercial:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio de produtos agrícolas em geral, inseticidas e pestecidas; energia e gás, turismo;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio com produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) fabricação de produtos imobiliário e serelharia;
- Número ou marcador, página 8: d) pecas de reposição para automóveis maquinas eléctronicas;
- Número ou marcador, página 8: e) matérias de construção;
- Número ou marcador, página 8: f) equipamento domestico em geral;
- Número ou marcador, página 8: g) máquinas industriais e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 8: h) importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Joseph Ugochukwu Ogbonna.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, o senhor Joseph Ugochukwu Ogbonna, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva
- Texto do artigo, página 8: remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fashion Collection, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041897, uma sociedade denominada Fashion Collection, Limitada. que se rege pelos seguintes
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 321, flat n.º 1005, Condomínio karibo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300156923B, emitido a 07/04/2021, pelo
- Texto do artigo, página 8: Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Marginal, n.º 321, flat n.º 1005, Condomínio karibo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé , Casado em Comunhão Geral de Bens com Sra. Adélia António Bié Comé, Natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Das Industrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fashion Collection, Limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Collection, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Comercial Baia Mal, Loja G15+G15A, R/C, Avenida Marginal, n.º 30, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion Collection, Limitada
- Certidão de registo Fasorel, S.A.
- Certidão de registo Ferramentas, Limitada
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- Certidão de registo HTH Company, Limitada
- Certidão de registo Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
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