Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento

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Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento

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Texto do artigo · p. 2 Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A presente associação é constituída sob a denominação de CEPRODE - Centro para a Protecção e Desenvolvimento. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial, de interesse social e humanitário, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação CEPRODE é de âmbito nacional e poderá desenvolver actividades, estabelecer delegações ou outras formas de representação em toda a sua extensão. Tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, Rua de Tete, Casa n.º 10. A Associação CEPRODE é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação CEPRODE os seguintes: difundir e promover acções relacionadas com a construção da paz, prevenção e resolução de conflitos e combate ao extremismo violento; difundir e promover acções relacionadas com a defesa dos direitos humanos, democracia e governação; promover acções relacionadas com a educação, de crianças e raparigas, especialmente; promover acções visando a redução e mitigação de riscos de desastres e mudanças climáticas; promover e difundir acções ligadas ao combate à violência, promoção de género e empoderamento de raparigas e mulheres, especialmente; prestar assistência social e humanitária a pessoas desfavorecidas e em situação de vulnerabilidade; organizar e realizar conferências, workshops, treinamentos, seminários e debates, dentro das necessidades inerentes às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 O CEPRODE tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 A Direcção Executiva do CEPRODE será formada pelo quadro de pessoal contratado pela
Texto do artigo · p. 2 associação, mediante remuneração, em número e com atribuições condizentes às necessidades sociais, o órgão executivo do CEPRODE é presidido pelo(a) director(a) executivo(a). o órgão executivo, representante do Conselho de Administração, é constituído por: director executivo; coordenador executivo; gestor de programas; gestor de projectos; oficial de administração e finanças; oficial de recursos humanos; oficial de monitoria e avaliação; oficial de comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Funções)
Texto do artigo · p. 2 Ao órgão executivo do CEPRODE compete: supervisionar todos os actos correntes e de gestão do CEPRODE, assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; apreciar e aprovar a admissão de novos membros; suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos do CEPRODE: as contribuições dos membros, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por ele aceites; quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviço e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes do CEPRODE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 2 A prestação de contas da associação reger-se-á, preceitualmente: Aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas de contabilidade vigentes no país; À realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, e da aplicação dos eventuais recursos objecto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais, dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano. No final de cada exercício a directoria executiva levantará o balanço geral das actividades para ser apreciado pelo Conselho Executivo e aprovado em Assembleia Geral; Os presentes estatutos poderão ser reformados, a qualquer tempo, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a anuência de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados e entrará em vigor na data de seu registo em cartório;
Texto do artigo · p. 2 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e das demais regulamentações internas serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho de Direcção.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 2: A presente associação é constituída sob a denominação de CEPRODE - Centro para a Protecção e Desenvolvimento. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial, de interesse social e humanitário, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação CEPRODE é de âmbito nacional e poderá desenvolver actividades, estabelecer delegações ou outras formas de representação em toda a sua extensão. Tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, Rua de Tete, Casa n.º 10. A Associação CEPRODE é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua publicação.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação CEPRODE os seguintes: difundir e promover acções relacionadas com a construção da paz, prevenção e resolução de conflitos e combate ao extremismo violento; difundir e promover acções relacionadas com a defesa dos direitos humanos, democracia e governação; promover acções relacionadas com a educação, de crianças e raparigas, especialmente; promover acções visando a redução e mitigação de riscos de desastres e mudanças climáticas; promover e difundir acções ligadas ao combate à violência, promoção de género e empoderamento de raparigas e mulheres, especialmente; prestar assistência social e humanitária a pessoas desfavorecidas e em situação de vulnerabilidade; organizar e realizar conferências, workshops, treinamentos, seminários e debates, dentro das necessidades inerentes às actividades da associação.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  13. Texto do artigo, página 2: O CEPRODE tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  16. Texto do artigo, página 2: A Direcção Executiva do CEPRODE será formada pelo quadro de pessoal contratado pela
  17. Texto do artigo, página 2: associação, mediante remuneração, em número e com atribuições condizentes às necessidades sociais, o órgão executivo do CEPRODE é presidido pelo(a) director(a) executivo(a). o órgão executivo, representante do Conselho de Administração, é constituído por: director executivo; coordenador executivo; gestor de programas; gestor de projectos; oficial de administração e finanças; oficial de recursos humanos; oficial de monitoria e avaliação; oficial de comunicação e imagem.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Funções)
  20. Texto do artigo, página 2: Ao órgão executivo do CEPRODE compete: supervisionar todos os actos correntes e de gestão do CEPRODE, assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; apreciar e aprovar a admissão de novos membros; suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  23. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos do CEPRODE: as contribuições dos membros, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por ele aceites; quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviço e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes do CEPRODE.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 2: (Prestação de contas)
  26. Texto do artigo, página 2: A prestação de contas da associação reger-se-á, preceitualmente: Aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas de contabilidade vigentes no país; À realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, e da aplicação dos eventuais recursos objecto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais, dúvidas e omissões)
  29. Texto do artigo, página 2: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano. No final de cada exercício a directoria executiva levantará o balanço geral das actividades para ser apreciado pelo Conselho Executivo e aprovado em Assembleia Geral; Os presentes estatutos poderão ser reformados, a qualquer tempo, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a anuência de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados e entrará em vigor na data de seu registo em cartório;
  30. Texto do artigo, página 2: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e das demais regulamentações internas serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho de Direcção.
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