Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
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Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
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- Texto do artigo, página 2: Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A presente associação é constituída sob a denominação de CEPRODE - Centro para a Protecção e Desenvolvimento. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial, de interesse social e humanitário, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação CEPRODE é de âmbito nacional e poderá desenvolver actividades, estabelecer delegações ou outras formas de representação em toda a sua extensão. Tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, Rua de Tete, Casa n.º 10. A Associação CEPRODE é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação CEPRODE os seguintes: difundir e promover acções relacionadas com a construção da paz, prevenção e resolução de conflitos e combate ao extremismo violento; difundir e promover acções relacionadas com a defesa dos direitos humanos, democracia e governação; promover acções relacionadas com a educação, de crianças e raparigas, especialmente; promover acções visando a redução e mitigação de riscos de desastres e mudanças climáticas; promover e difundir acções ligadas ao combate à violência, promoção de género e empoderamento de raparigas e mulheres, especialmente; prestar assistência social e humanitária a pessoas desfavorecidas e em situação de vulnerabilidade; organizar e realizar conferências, workshops, treinamentos, seminários e debates, dentro das necessidades inerentes às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O CEPRODE tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Executiva do CEPRODE será formada pelo quadro de pessoal contratado pela
- Texto do artigo, página 2: associação, mediante remuneração, em número e com atribuições condizentes às necessidades sociais, o órgão executivo do CEPRODE é presidido pelo(a) director(a) executivo(a). o órgão executivo, representante do Conselho de Administração, é constituído por: director executivo; coordenador executivo; gestor de programas; gestor de projectos; oficial de administração e finanças; oficial de recursos humanos; oficial de monitoria e avaliação; oficial de comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Funções)
- Texto do artigo, página 2: Ao órgão executivo do CEPRODE compete: supervisionar todos os actos correntes e de gestão do CEPRODE, assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; apreciar e aprovar a admissão de novos membros; suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos do CEPRODE: as contribuições dos membros, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por ele aceites; quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviço e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes do CEPRODE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 2: A prestação de contas da associação reger-se-á, preceitualmente: Aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas de contabilidade vigentes no país; À realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, e da aplicação dos eventuais recursos objecto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais, dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano. No final de cada exercício a directoria executiva levantará o balanço geral das actividades para ser apreciado pelo Conselho Executivo e aprovado em Assembleia Geral; Os presentes estatutos poderão ser reformados, a qualquer tempo, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a anuência de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados e entrará em vigor na data de seu registo em cartório;
- Texto do artigo, página 2: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e das demais regulamentações internas serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho de Direcção.
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