Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 26: no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047733, uma sociedade denominada Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Yeyang Hu, casado com Huang Yong Mei, em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural da China, nacionalidade chinesa, portdador de Passaporte, n.º EP4458356, emitido a 18 de abril de 2025 válido até 17 de abril de 2035, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 102, 2º andar Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2546, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Yeyang Hu.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
- Texto do artigo, página 26: efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 26: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yeyang Hu.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.