Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 MEPIT, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta data de quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MEPIT, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100150662. Os sócios presentes deliberaram sobre a cedência de quotas do sócio Washington Mupazviriwo, no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos) equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do senhor Jeremias Munguno Mula Júnior.
Texto do artigo · p. 22 E em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima mencionada, que passam obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MEPIT, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 1132, Bairro Central, Prédio Cardoso, 9.º andar, Cidade de Maputo e com sucursais na Parcela n.º 19797, Bairro Djuba, Boane, Província de Maputo e na Rua da Visão Mundial, Bairro Chingodzi, porta Zero, Província de Tete, podendo ser transferida para qualquer outro local no território nacional por decisão do sócio único. Poderá ainda criar delegações, sucursais ou escritórios onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de engenharia mecânica, civil, eléctrica, tecnologias de informação, e sistema de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 b) fiscalização de obras de construção civil, de estradas e pontes, edifícios, na área de engenharia mecânica, eléctrica, tecnologias de informação, e de sistema de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 c) desenho e implementação de projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 d) empreitada em projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação de material mecânico, eléctrico, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 22 f) empreitadas de construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, poderá sempre que se julgar necessário, adquirir participações junto de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 38,714,140.25MT (trinta e oito milhões setecentos e catorze mil cento e quarenta meticais e vinte cinco centavos), distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do sócio Jeremias Munguno Mula Júnior; b)uma quota no valor de 1.935.707,01MT (um milhão novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sete meticais e um centavos), equivalente a cinco porcento do capital social à favor da sócia Sofia Nazimo Mussa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da sócia única a todo momento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderão ainda amortizar quota sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) em caso de insolvência de um dos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) em caso de o respectivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A responsabilidade dos sócios, limitam-se ao montante do capital social subscrito e a todos actos ilícitos que forem a ser praticados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Washington Mupazviriwo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contractos, assim como em instituições bancárias, podendo os administradores nomear mandatários ou procuradores estranhos a sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos ternos dos presentes estatutos e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos serão atribuídos aos sócios, conforme deliberação própria, respeitando-se as normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto não esteja expressamente regulado por estes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MEPIT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta data de quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MEPIT, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100150662. Os sócios presentes deliberaram sobre a cedência de quotas do sócio Washington Mupazviriwo, no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos) equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do senhor Jeremias Munguno Mula Júnior.
  3. Texto do artigo, página 22: E em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima mencionada, que passam obter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MEPIT, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 1132, Bairro Central, Prédio Cardoso, 9.º andar, Cidade de Maputo e com sucursais na Parcela n.º 19797, Bairro Djuba, Boane, Província de Maputo e na Rua da Visão Mundial, Bairro Chingodzi, porta Zero, Província de Tete, podendo ser transferida para qualquer outro local no território nacional por decisão do sócio único. Poderá ainda criar delegações, sucursais ou escritórios onde julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto;
  14. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de engenharia mecânica, civil, eléctrica, tecnologias de informação, e sistema de canalização e tratamento de água;
  15. Número ou marcador, página 22: b) fiscalização de obras de construção civil, de estradas e pontes, edifícios, na área de engenharia mecânica, eléctrica, tecnologias de informação, e de sistema de canalização e tratamento de água;
  16. Número ou marcador, página 22: c) desenho e implementação de projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
  17. Número ou marcador, página 22: d) empreitada em projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
  18. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de material mecânico, eléctrico, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização;
  19. Número ou marcador, página 22: f) empreitadas de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, poderá sempre que se julgar necessário, adquirir participações junto de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 38,714,140.25MT (trinta e oito milhões setecentos e catorze mil cento e quarenta meticais e vinte cinco centavos), distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 22: a)uma quota no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do sócio Jeremias Munguno Mula Júnior; b)uma quota no valor de 1.935.707,01MT (um milhão novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sete meticais e um centavos), equivalente a cinco porcento do capital social à favor da sócia Sofia Nazimo Mussa.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da sócia única a todo momento em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderão ainda amortizar quota sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
  30. Número ou marcador, página 22: a) em caso de insolvência de um dos sócios da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 22: b) em caso de o respectivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outros sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  38. Texto do artigo, página 22: A responsabilidade dos sócios, limitam-se ao montante do capital social subscrito e a todos actos ilícitos que forem a ser praticados pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Washington Mupazviriwo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contractos, assim como em instituições bancárias, podendo os administradores nomear mandatários ou procuradores estranhos a sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos ternos dos presentes estatutos e da lei vigente.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos serão atribuídos aos sócios, conforme deliberação própria, respeitando-se as normas legais vigentes.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto não esteja expressamente regulado por estes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.