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Texto do artigo · p. 29 Techsousa Software, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040426, uma sociedade denominada Techsousa Software, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Damião Belmiro Chemane, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104617126S, emitido na Cidade de Maputo, residente em Khongolote-Matola, doravante designado por sócio gerente;
Texto do artigo · p. 29 Elídio João Massingue, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102479207B, emitido na Cidade de Maputo, residente em Trevo-Matola, doravante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 29 Declaram constituir uma sociedade comercial nos termos do Código Comercial de Moçambique, com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação de regerse -a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) desenvolvimento, fornecimento e manutenção de software de gestão clínica e outros softwares empresariais;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de equipamentos eletrônicos, incluindo computadores, tablets, celulares, impressoras e acessórios tecnológicos;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de suporte técnico e consultoria em tecnologia da informação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando suas actividades na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, correspondente a 100%, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Damião Belmiro Chemane: 50%, 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Elídio João Massingue: 50%, 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é limitada ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão da sociedade será exercida por Damião Belmiro Chemane, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente terá poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à consecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os resultados apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, após dedução dos impostos e contribuições legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão conjunta dos sócios ou por outras razões previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de liquidação, o ativo da sociedade será utilizado para pagamento das obrigações sociais, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) E, por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato, que será registado no Conservatório do Registo Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Techsousa Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040426, uma sociedade denominada Techsousa Software, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Damião Belmiro Chemane, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104617126S, emitido na Cidade de Maputo, residente em Khongolote-Matola, doravante designado por sócio gerente;
  4. Texto do artigo, página 29: Elídio João Massingue, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102479207B, emitido na Cidade de Maputo, residente em Trevo-Matola, doravante designado por sócio.
  5. Texto do artigo, página 29: Declaram constituir uma sociedade comercial nos termos do Código Comercial de Moçambique, com base nas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação de regerse -a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento, fornecimento e manutenção de software de gestão clínica e outros softwares empresariais;
  12. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de equipamentos eletrônicos, incluindo computadores, tablets, celulares, impressoras e acessórios tecnológicos;
  13. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de suporte técnico e consultoria em tecnologia da informação.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando suas actividades na data do registo comercial.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, correspondente a 100%, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Damião Belmiro Chemane: 50%, 50.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Elídio João Massingue: 50%, 50.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão conjunta dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  25. Texto do artigo, página 30: A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é limitada ao valor das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade será exercida por Damião Belmiro Chemane, na qualidade de sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente terá poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à consecução do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, após dedução dos impostos e contribuições legais.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão conjunta dos sócios ou por outras razões previstas na lei.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de liquidação, o ativo da sociedade será utilizado para pagamento das obrigações sociais, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) E, por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato, que será registado no Conservatório do Registo Comercial.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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