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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044939, uma entidade com a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 32: Jessen Moises Sengulane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 21 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão n.º 5,
- Texto do artigo, página 32: Casa n.º 225, Município de Boane, Província de Maputo, casado com Nilza Antonieta Rafael Mazive Sengulane em comunhão de bens gerais.
- Texto do artigo, página 32: Constituí por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Campoane, Rua da Padaria Maxixe, Quarteirão n.º 2, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir filiais quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a)actividade comercial nas diversar áreas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) actividade de prestação de serviço em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 32: c) actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Jessen Moises Sengulane, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Jessen Moises Sengulane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 32: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
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