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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030202, uma sociedade denominada Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Williamo Francisco Impito, portador do B.I n.º 070101227513M, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitata Moatize,
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Boane, Bairro Belo Horizonte III, n.°108.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) venda de peças para máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 16: b) fornecimento de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 16: c) venda de ferramentas, máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 16: d) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 16: e) comercialização de consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 16: f) comercialização de material escolar em geral;
- Número ou marcador, página 16: g) comercialização de medicamentos e materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 16: h) fornecimento e reparação de equipamentos hospitalares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo ou fora dela pelo Sócio Williamo Francisco Impito, que desde já e nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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