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Texto do artigo · p. 20 Mamastop Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015927, uma sociedade denominada Mamastop Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Arvind Kumar Mittal, casado, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em Villa MU, B3-001, Al Naseem, Mudon, 676-Al Hebiah Third, Dubailand, P.O Box:936185, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte Indiano n.° 24914667, emitido a 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Atul Mittal, natural de Arusha, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Villa 61, Polo Homes, Plot #12, Al Hebiah Second, Dubai Land, PO box 40400, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte n.º TAE499428, emitido a 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2032, em Dar Es Salaam.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mamastop Logistics Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de qualquer mercadoria secas e húmida e outras;
Texto do artigo · p. 20 b)armazenagem de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 c) actividades comerciais de suporte logístico;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Atul Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, perfazendo ambas quotas 100% do capital total subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão nomear o(s) seu(s) representante(s) ou procurador(es) designado(s) para o efeito, por via de uma acta de assembleia
Texto do artigo · p. 21 geral e procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mamastop Logistics Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015927, uma sociedade denominada Mamastop Logistics Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Arvind Kumar Mittal, casado, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em Villa MU, B3-001, Al Naseem, Mudon, 676-Al Hebiah Third, Dubailand, P.O Box:936185, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte Indiano n.° 24914667, emitido a 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Atul Mittal, natural de Arusha, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Villa 61, Polo Homes, Plot #12, Al Hebiah Second, Dubai Land, PO box 40400, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte n.º TAE499428, emitido a 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2032, em Dar Es Salaam.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mamastop Logistics Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de qualquer mercadoria secas e húmida e outras;
  18. Texto do artigo, página 20: b)armazenagem de mercadorias diversas;
  19. Número ou marcador, página 20: c) actividades comerciais de suporte logístico;
  20. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Atul Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, perfazendo ambas quotas 100% do capital total subscrito e realizado.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestação de caução.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão nomear o(s) seu(s) representante(s) ou procurador(es) designado(s) para o efeito, por via de uma acta de assembleia
  38. Texto do artigo, página 21: geral e procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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