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- Texto do artigo, página 3: Darefuture Holding (PTY), Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abil de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045714, uma entidade com a denominação Darefuture Holding (PTY), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Boqin Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG9123410, emitido a 28 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Zongming Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL6492311, emitido a 2 de Fevereiro 2024.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Yuzhen Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6964088, emitido a 5 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Darefuture Holding (PTY), Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Darefuture Holding (PTY), Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 1, Cidade de MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) investimentos em projectos;
- Número ou marcador, página 3: b) imobiliária nas modalidades admitidas por lei, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 3: c) pesquisa e desenvolvimento de tecnologia electrónica;
- Número ou marcador, página 3: d) marketing digital e promoção de produtos e serviços através da Internet;
- Número ou marcador, página 3: e) serviços de agenciamento de logística internacional; f)consultoria em investimentos diversos e em matérias de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de materiais e comércio por grosso e a retalho de diversos bens;
- Número ou marcador, página 3: h) importação e exportação de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 3: i) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boqin Guo;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zongming Guo;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuzhen Zheng.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleiasgerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 4: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 4: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 4: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 4: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 4: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 4: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 4: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 4: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 4: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 4: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: o) alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 4: p) designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Quorum e deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como
- Texto do artigo, página 4: administrador único da sociedade, o senhor Boqin Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte n.º EG9123410, emitido a 28 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Abrl de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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