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Texto do artigo · p. 23 Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047879, uma entidade com a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Mwano Meania Zacarias, casada com Simião Moises Massingue, com regime comunião bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mozal, n.º 20 do Bairro Djuva B, Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107499727N, emitido na Cidade da Matola a 20 de Março de 2024, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província do Maputo, Matola Rio, Bairro Djuva B, Rua da Mozal n.° 20. A sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 23 a) desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de actividades relacionadas com construção civil, informática, imobiliária, aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços e/ou consultoria nas áreas relacionadas com negócios, manutenção de automóveis e ciclomotores, instalação de GPS em viaturas e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação (venda de motorizadas e seus acessórios, pecas de automóveis e consumíveis de escritórios).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Mwano Mwania Zacarias, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Mwano Mwania Zacariais que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da sssembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Maio de 2015. — O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047879, uma entidade com a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Mwano Meania Zacarias, casada com Simião Moises Massingue, com regime comunião bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mozal, n.º 20 do Bairro Djuva B, Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107499727N, emitido na Cidade da Matola a 20 de Março de 2024, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província do Maputo, Matola Rio, Bairro Djuva B, Rua da Mozal n.° 20. A sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  10. Número ou marcador, página 23: a) desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de actividades relacionadas com construção civil, informática, imobiliária, aluguer de material de construção;
  11. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços e/ou consultoria nas áreas relacionadas com negócios, manutenção de automóveis e ciclomotores, instalação de GPS em viaturas e outras actividades subsidiárias;
  12. Número ou marcador, página 23: c) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação (venda de motorizadas e seus acessórios, pecas de automóveis e consumíveis de escritórios).
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Mwano Mwania Zacarias, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Mwano Mwania Zacariais que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da sssembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Maio de 2015. — O Conservador, Ilegível
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