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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042167, uma entidade com a denominação Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Còdigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Jossias Fernando Matouassanga, solteiro, natural de Nairoto – Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwan Nkruma, n.º 1590, 1.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633500J, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e representante legal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denomina-se Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, com representação em Nampula e Pemba, podendo expandir para outras cidades do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades principais de consultoria tecnológica, transporte privado, marketing & publicidade, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
- Texto do artigo, página 16: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jossias Fernando Matouassanga, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por uma direcção-geral ao qual caberá a gestão diária e corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é dirigida por um directorgeral. O sócio Jossias Fernando Matouassanga é o representante legal e respeitivo assinante. Podendo delegar a representação para outro colaborador com cargo de direcção sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 17: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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