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Texto do artigo · p. 28 Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047885, uma entidade com a denominação Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirao 5, Casa 70,Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Um ) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: contabilidade e fiscalidade, desembaraço aduaneiro e procurement, importação e exportação, fornecimento de bens e venda de mercadorias, transporte e mudanças.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Armando Paulo Massango.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já é dispensado de prestar caução, entretanto,
Texto do artigo · p. 28 para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 28: no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047885, uma entidade com a denominação Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirao 5, Casa 70,Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 28: Um ) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: contabilidade e fiscalidade, desembaraço aduaneiro e procurement, importação e exportação, fornecimento de bens e venda de mercadorias, transporte e mudanças.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Armando Paulo Massango.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já é dispensado de prestar caução, entretanto,
  21. Texto do artigo, página 28: para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique Maputo.
  25. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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